Veja quem são os alvos da ação de improbidade:
Rafael de Aguiar Barbosa, ex-secretário
de Saúde

Elias Fernando Miziara, ex-secretários adjunto de Saúde; Lucas Cardoso Veras Neto, subsecretário de Planejamento, Regulação e Controle da Secretaria de Saúde; João Marcelo Barreto Silva, diretor de Regulação da Secretaria; Maria de Lourdes Castelo Branco, diretora de Regulação da Secretaria; Paola Almeida dos Santos Sobral, chefe do Núcleo de Internação em UTI; e Rubens Antônio Bento Ribeiro, gerente de Assistência Intensiva
============= Elias Fernando Miziara, ex-secretários adjunto de Saúde; Lucas Cardoso Veras Neto, subsecretário de Planejamento, Regulação e Controle da Secretaria de Saúde; João Marcelo Barreto Silva, diretor de Regulação da Secretaria; Maria de Lourdes Castelo Branco, diretora de Regulação da Secretaria; Paola Almeida dos Santos Sobral, chefe do Núcleo de Internação em UTI; e Rubens Antônio Bento Ribeiro, gerente de Assistência Intensiva
Do MPDF
Gestores são acusados de causarem prejuízos ao erário de, pelo menos, R$ 13 milhões na administração de leitos de UTI
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em conjunto com a Procuradoria da República no DF (PR-DF), ajuizou ação de improbidade administrativa
contra sete ex-gestores públicos da área de saúde. Eles são acusados de
desrespeitar os princípios da administração pública como eficiência,
impessoalidade, equidade e transparência na gestão dos leitos de Unidade
de Terapia Intensiva (UTI) no período entre 2011 e 2014. A ação foi
ajuizada no último dia 2/9.
Auditoria do Tribunal de Contas do DF (TCDF)
constatou que a omissão dos acusados em implantar de forma efetiva a
regulação dos leitos de UTI provocou o aumento do risco de morte de
pacientes, o prolongamento desnecessário de tratamentos e o agravamento
de quadros clínicos. A negligência dos gestores levou ao desperdício de
recursos públicos em razão do aumento do custo final dos tratamentos.
Dados da própria Secretaria de Saúde (SES) indicam que, só em 2013, R$
13 milhões foram gastos indevidamente.
A promotora de Justiça
Marisa Isar reforça que o acesso aos leitos de UTI deve ser de acordo
com a gravidade do quadro clínico do paciente, suprimindo influências
pessoais e políticas na obtenção de vagas. “Um recurso escasso e de alto
custo não deve ser, de forma alguma, subutilizado ou subdimensionado. A
internação em UTI pode ser a diferença entre a vida e a morte de um ser
humano”, enfatiza.
Regulação - Desde 2006, a
SES determina que todos os leitos de UTI sejam administrados pela
Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH). Entretanto, entre o
período investigado somente parte deles foi regulado. “A maioria ficou
bloqueado, permanecendo sob o poder discricionário dos diretores de
hospitais e chefes das UTIs, que deles dispunham sem dar nenhuma
satisfação à sociedade, ao MP, à Defensoria Pública e ao Judiciário”,
enfatiza Marisa Isar.
Segundo a promotora de
Justiça, os gestores foram advertidos diversas vezes pelo MPDFT, TCDF e
Ministério Público de Contas de que deveriam adotar providências para
imprimir mais transparência, impessoalidade e eficiência na utilização
dos leitos de UTI, mas mantiveram seus “comportamentos omissos e
desidiosos”. Ela reforça que o Ministério Público teve negado o acesso
aos dados da SES em relação à ocupação desses leitos, apesar dos
inúmeros pleitos, ficando visível o objetivo dos réus de impedir
qualquer forma de fiscalização.
A regulação assegura a
isonomia e a igualdade de acesso à rede pública de saúde, que deve ser
atendido de forma equânime e universal. Segundo a auditoria do TCDF, no
Hospital de Base, local onde se mantinha o maior quantitativo de leitos
não regulados, observou-se a permanência prolongada de pacientes nos
leitos de UTI com alta sinalizada, de forma dispendiosa para o estado e
com prejuízo à segurança do paciente. De
acordo com Marisa Isar, ao deixarem de adotar a estratégia da regulação
de forma integrada e sistêmica, os gestores fabricaram uma situação de
superlotação nas UTIs em razão de represamento de pacientes com alta
sinalizada, que não podiam ser removidos imediatamente por falta de
leito geral ou por falta de transporte inter-hospitalar.
Se forem considerados
culpados, os sete ex-gestores podem ser condenados a perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco
anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público por
até três anos e ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de
R$ 13 milhões.
Processo: 2015.01.1.102277-0
Fonte: Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação do MPDF