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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

MPDFT propõe ação de improbidade contra ex-secretários de Saúde do DF no governo Agnelo Queiroz

Quinta, 10 de setembro de 2015
 Veja quem são os alvos da ação de improbidade:


Rafael de Aguiar Barbosa, ex-secretário de Saúde
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Elias Fernando Miziara, ex-secretários adjunto de Saúde;  Lucas Cardoso Veras Neto, subsecretário de Planejamento, Regulação e Controle da Secretaria de Saúde; João Marcelo Barreto Silva, diretor de Regulação da Secretaria; Maria de Lourdes Castelo Branco, diretora de Regulação da Secretaria; Paola Almeida dos Santos Sobral, chefe do Núcleo de Internação em UTI; e Rubens Antônio Bento Ribeiro, gerente de Assistência Intensiva
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Do MPDF

Gestores são acusados de causarem prejuízos ao erário de, pelo menos, R$ 13 milhões na administração de leitos de UTI
 A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em conjunto com a Procuradoria da República no DF (PR-DF), ajuizou ação de improbidade administrativa contra sete ex-gestores públicos da área de saúde. Eles são acusados de desrespeitar os princípios da administração pública como eficiência, impessoalidade, equidade e transparência na gestão dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no período entre 2011 e 2014. A ação foi ajuizada no último dia 2/9.
Auditoria do Tribunal de Contas do DF (TCDF) constatou que a omissão dos acusados em implantar de forma efetiva a regulação dos leitos de UTI provocou o aumento do risco de morte de pacientes, o prolongamento desnecessário de tratamentos e o agravamento de quadros clínicos. A negligência dos gestores levou ao desperdício de recursos públicos em razão do aumento do custo final dos tratamentos. Dados da própria Secretaria de Saúde (SES) indicam que, só em 2013, R$ 13 milhões foram gastos indevidamente.
A promotora de Justiça Marisa Isar reforça que o acesso aos leitos de UTI deve ser de acordo com a gravidade do quadro clínico do paciente, suprimindo influências pessoais e políticas na obtenção de vagas. “Um recurso escasso e de alto custo não deve ser, de forma alguma, subutilizado ou subdimensionado. A internação em UTI pode ser a diferença entre a vida e a morte de um ser humano”, enfatiza.
Regulação - Desde 2006, a SES determina que todos os leitos de UTI sejam administrados pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH). Entretanto, entre o período investigado somente parte deles foi regulado. “A maioria ficou bloqueado, permanecendo sob o poder discricionário dos diretores de hospitais e chefes das UTIs, que deles dispunham sem dar nenhuma satisfação à sociedade, ao MP, à Defensoria Pública e ao Judiciário”, enfatiza Marisa Isar.
Segundo a promotora de Justiça, os gestores foram advertidos diversas vezes pelo MPDFT, TCDF e Ministério Público de Contas de que deveriam adotar providências para imprimir mais transparência, impessoalidade e eficiência na utilização dos leitos de UTI, mas mantiveram seus “comportamentos omissos e desidiosos”. Ela reforça que o Ministério Público teve negado o acesso aos dados da SES em relação à ocupação desses leitos, apesar dos inúmeros pleitos, ficando  visível o objetivo dos réus de impedir qualquer forma de fiscalização.
A regulação assegura a isonomia e a igualdade de acesso à rede pública de saúde, que deve ser atendido de forma equânime e universal. Segundo a auditoria do TCDF, no Hospital de Base, local onde se mantinha o maior quantitativo de leitos não regulados, observou-se a permanência prolongada de pacientes nos leitos de UTI com alta sinalizada, de forma dispendiosa para o estado e com prejuízo à segurança do paciente. De acordo com Marisa Isar, ao deixarem de adotar a estratégia da regulação de forma integrada e sistêmica, os gestores fabricaram uma situação de superlotação nas UTIs em razão de represamento de pacientes com alta sinalizada, que não podiam ser removidos imediatamente por falta de leito geral ou por falta de transporte inter-hospitalar.
Se forem considerados culpados, os sete ex-gestores podem ser condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público por até três anos e ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 13 milhões.

Fonte: Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação do MPDF