Quinta, 10 de setembro de 2015
Deu no TJDF
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência
Civil e Litígios Empresariais do DF proferiu cinco decisões determinando
o processamento de recuperação judicial das seguintes sociedades
empresárias, todas da rede de supermercados Supermaia: Fagundes
Supermercados LTDA (Supermaia Núcleo Bandeirantes); Paulo & Maisa
Supermercados LTDA (Supermaia 508 SUL); Maia Sudoeste Supermercados LTDA
(Supermaia Sudoeste); Maia Arapoanga Supermercados LTDA (Supermaia
Arapoanga); e Maia Taguatinga Supermercados LTDA (Supermaia Taguatinga).
As referidas empresas, afirmando estarem em crise
econômico-financeira, ajuizaram pedido de recuperação judicial,
sustentando atender os requisitos exigidos para o benefício.
Ao deferir os pedidos o magistrado determinou a suspensão de todas as
ações ou execuções contra a recuperanda, ressalvadas as hipóteses
previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da Lei 11.101/2005.
Processo: 2015.01.1.089005-2
Processo: 2015.01.1.096059-6
Processo: 2015.01.1.096081-0
Processo: 2015.01.1.096077-2
Processo: 2015.01.1.096068-4