Quarta, 9 de setembro de 2015
Fonte: Ascom/PRSP
TRF3 havia reduzido as penas do ex-presidente do Banco,
Ângelo Calmon de Sá, e do vice, José Roberto David de Azevedo, além de absolver
dois ex-diretores condenados em primeira instância
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) para pedir aumento das penas do ex-presidente do
Banco Econômico Ângelo Calmon de Sá e do ex-vice-presidente do Banco José
Roberto David de Azevedo. Além disso, pede a condenação do ex-diretor do
Departamento de Moedas Estrangeiras e Ativos Ildenbrando Crisóstomo da Silva
Filho e do ex-gerente geral assistente do Departamento Estrangeiro do Banco
Fernando Antônio Azevedo Marques Prestes, que haviam sido condenados em
primeira instância, mas foram absolvidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região em julho deste ano. Todos são acusados de gestão fraudulenta de
instituição financeira.
O Banco Econômico S/A sofreu intervenção do Banco Central em
1995 e entrou em liquidação judicial em 1996, apesar de ter recebido ajuda do
governo federal por meio do Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao
Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional). Em 1999, o MPF ofereceu
denúncia contra os administradores do Banco Econômico, a partir de dados
colhidos durante a intervenção do Banco Central. A denúncia aponta que o Banco
captava linhas de crédito junto a instituições financeiras no exterior, com a
finalidade expressa de pré-financiar exportações brasileiras, oferecendo como
garantia contratos de câmbio de exportação.
No entanto, o banco usava o mesmo contrato para fazer mais
de uma operação, e os recursos obtidos a mais eram aplicados em proveito do
próprio banco, servindo de liquidez para aliviar a situação em que se
encontravam a empresa do grupo. Na data da intervenção (11 de agosto de 1995),
o banco tinha US$ 144.575.155,72 como valor total dos contratos de câmbio de
exportação, mas obteve linhas de financiamento no montante de US$
258.923.034,67, ou seja, quase o dobro do valor necessário para liquidar os contratos
com os exportadores brasileiros.
A primeira instância da Justiça Federal havia condenado
Ângelo Calmon de Sá a 13 anos e 4 meses de reclusão, José Roberto David de
Azevedo a 6 anos, Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho a 4 anos e 8 meses e
Fernando Antônio Azevedo Marques Prestes a 4 anos e 4 meses. O MPF recorreu,
pedindo a majoração das penas, enquanto os réus também recorreram, pedindo
absolvição ou diminuição das penas impostas.
O Tribunal negou a apelação do MPF, deu provimento aos
recursos de Silva Filho e Prestes, absolvendo ambos sob o argumento de que,
como funcionários, eles não poderiam definir os rumos da instituição
financeira, e deu parcial provimento às apelações de Calmon de Sá, reduzindo
sua pena para 8 anos e 7 meses, e de Azevedo, reduzindo sua pena para 4 anos e
6 meses.
A procuradora regional da República Inês Virgínia Prado
Soares recorreu contra essa decisão, pedindo aumento das penas de Calmon de Sá
e de Azevedo, pela incidência do agravante de crime continuado. No recurso
especial, pediu ainda a condenação dos ex-diretores Silva Filho e Prestes, uma
vez que ambos tinham plena consciência das práticas do Banco, sendo inclusive
responsáveis pelos recursos captados no exterior.
A procuradora salientou, em seu recurso, que o Banco
Econômico S/A "iludiu a boa-fé de inúmeros banqueiros estrangeiros, deles
obtendo linhas de crédito as quais eram dadas -- como lastro -- as mesmas
operações de câmbio de exportação".
Após o julgamento de sua admissibilidade pelo TRF3, o
recurso deve seguir para o STJ, onde será julgado.
(Com informações: Ascom/PRSP)
Processo nº 0006023-58.1999.4.03.6181