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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

MRV é processada em R$ 20 milhões por trabalho escravo e Justiça proíbe terceirização ilegal na Unimed

Quarta, 2 de setembro de 2015
Do MPT
Mais de 100 trabalhadores foram resgatados no canteiro de obras de um complexo de edifícios em Macaé (RJ), no ano de 2014
Rio de Janeiro - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou ação civil pública contra MRV Engenharia e Participações por trabalho escravo. No processo, o MPT requer a condenação da construtora em R$ 20 milhões por danos morais coletivos e o pagamento de indenização de R$ 50 mil a cada vítima. A ação tramita na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e foi ajuizada em julho, após a empresa se recusar a assinar termo de ajustamento de conduta.
No processo, o procurador Marcelo José da Silva também requer à Justiça a responsabilização solidária das empresas Prime Incorporações e Construções e MRL Engenharia Empreendimentos, que pertencem ao mesmo grupo econômico da MRV. Isso significa que, se a ação for julgada procedente, e a construtora não pagar a dívida, a Prime e a MRL terão que arcar com os pagamentos.

Em fiscalização realizada em outubro de 2014, o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 118 empregados que trabalhavam no canteiro de obras de um complexo de edifícios em Macaé (RJ) em condições análogas às de escravo. Eles foram aliciados no Nordeste e tiveram que arcar com todos os gastos do processo seletivo, incluindo passagem para Macaé, alojamento e alimentação.
No final do ano passado, a MRV foi obrigada a pagar todas as verbas rescisórias, incluindo salários, férias, décimo terceiro, FGTS, entre outros, além de ressarcir as despesas dos trabalhadores com o processo seletivo e a transferência para o Rio de Janeiro.
Condições degradantes – Os trabalhadores não tinham registro na carteira de trabalho e eram submetidos a jornadas exaustivas, acima do limite legal de 10 horas. Eles ainda eram mantidos em condições degradantes nos alojamentos e instalações sanitárias.
O refeitório ficava localizado sobre os banheiros, o que contraria condições mínimas de higiene. “Outro aspecto deplorável foi a ausência de asseio e higiene no alojamento em que os trabalhadores estavam locados. Além disso, outro destaque negativo do réu foi o fornecimento de água em contrária e total dissonância com as normas legais”, relata o procurador Marcelo José da Silva, na inicial da ação.
Ação – Na ação, o procurador pede que a empresa deixe de utilizar mecanismos fraudulentos para aliciar trabalhadores em outras localidades, que os processos seletivos não gerem gastos ao trabalhador e que todos os empregados sejam devidamente registrados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Além disso, requer a regularização da jornada de trabalho e que a construtora pague o salário integral de todos os empregados até o quinto dia útil de cada mês. Também exige que a MRV disponibilize instalações sanitárias e alojamentos adequados, assim como local para preparação dos alimentos, de acordo com normas do MTE.
Os valores relativos ao dano moral coletivo e à multa, em caso de descumprimento dos pedidos, serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou projetos sociais sem fins lucrativos.
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Justiça proíbe terceirização ilegal na Unimed

Cooperativa pagará R$ 20 mi pela irregularidade e terá que contratar mais de 3 mil profissionais da saúde diretos em MG
Belo Horizonte – A Unimed Belo Horizonte foi condenada em R$ 20 milhões por contratações irregulares. A fraude foi denunciada à Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). O dinheiro, referente a pagamento de dano moral coletivo, será revertido à Fundação Sara Albuquerque Costa, voltada ao atendimento de crianças e adolescente com câncer.
A decisão, dada pelo juiz Marcos Vinícius Barroso, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também obriga a instituição a suspender o uso de mão de obra terceirizada nos 33 estabelecimentos que mantém no estado, o que gerará a contratação direta de mais de 3 mil profissionais de saúde. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 3ª Região).
 Durante inspeção feita ao longo da investigação, a Superintendência Regional do Trabalho identificou 3 mil profissionais, entre eles médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas, prestando serviços para a cooperativa como autônomos, por intermédio de pessoas jurídicas diversas, em especial as cooperativas de trabalho médico, seriam, na realidade, empregados da Unimed-BH, caracterizando-se, assim, o vínculo trabalhista.
A sentença condena a Unimed Belo Horizonte a registrar todos os trabalhadores subordinados que operam em sua rede própria, dentro de atividades-fim. A empresa também deverá rescindir os contratos com as cooperativas que atualmente são intermediadoras da contratação destes profissionais e abster-se de voltar a firmar contratos desta natureza com cooperativas.
O quadro de médicos cooperados deverá ser ampliado. O estatuto da cooperativa estabelece que o número de pacientes por médico deverá ser de 135, porém, atualmente esse número chega a 200, segundo dados apresentados pelo MPT na inicial da ação.
Ao todo foram impostas à cooperativa oito obrigações que, em caso de descumprimento, preveem multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Fraude – Na ação, o MPT comprovou que houve mudança no perfil de atuação da Unimed, que deixou de ser uma cooperativa de trabalho médico e transformou-se em empresa com fins lucrativos e exploração de mão de obra terceirizada.
De acordo com os procuradores Ana Cláudia Nascimento Gomes e Geraldo Emediato de Souza, autores da ação, a instituição comete a irregularidade para se esquivar de seu dever legal de contratar diretamente profissionais da saúde para atuar em sua rede própria: hospitais, pronto socorro, centros e núcleos de atenção à saúde.
Três artifícios são utilizados na fraude: a pejotização (formalização de contratos civis com pessoas jurídicas individuais); a terceirização por meio de outras cooperativas e o desvirtuamento de seu modelo cooperativista colocando seus próprios médicos para cumprirem plantões em sua rede credenciada, em condições que caracterizam uma típica relação de emprego.
Ação no TRT nº:  0002265-37.2013.503.0025