Quarta, 2 de setembro de 2015
Do MPT
Mais de 100 trabalhadores foram resgatados no canteiro de
obras de um complexo de edifícios em Macaé (RJ), no ano de 2014
Rio de Janeiro - O
Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ajuizou ação civil pública
contra MRV Engenharia e Participações por trabalho escravo. No processo, o MPT
requer a condenação da construtora em R$ 20 milhões por danos morais coletivos
e o pagamento de indenização de R$ 50 mil a cada vítima. A ação tramita na 21ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e foi ajuizada em julho, após a empresa se
recusar a assinar termo de ajustamento de conduta.
No processo, o procurador Marcelo José da Silva também
requer à Justiça a responsabilização solidária das empresas Prime Incorporações
e Construções e MRL Engenharia Empreendimentos, que pertencem ao mesmo grupo
econômico da MRV. Isso significa que, se a ação for julgada procedente, e a
construtora não pagar a dívida, a Prime e a MRL terão que arcar com os
pagamentos.
Em fiscalização realizada em outubro de 2014, o MPT e o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 118 empregados que
trabalhavam no canteiro de obras de um complexo de edifícios em Macaé (RJ) em
condições análogas às de escravo. Eles foram aliciados no Nordeste e tiveram
que arcar com todos os gastos do processo seletivo, incluindo passagem para
Macaé, alojamento e alimentação.
No final do ano passado, a MRV foi obrigada a pagar todas as
verbas rescisórias, incluindo salários, férias, décimo terceiro, FGTS, entre
outros, além de ressarcir as despesas dos trabalhadores com o processo seletivo
e a transferência para o Rio de Janeiro.
Condições degradantes –
Os trabalhadores não tinham registro na carteira de trabalho e eram submetidos
a jornadas exaustivas, acima do limite legal de 10 horas. Eles ainda eram
mantidos em condições degradantes nos alojamentos e instalações sanitárias.
O refeitório ficava localizado sobre os banheiros, o que
contraria condições mínimas de higiene. “Outro aspecto deplorável foi a
ausência de asseio e higiene no alojamento em que os trabalhadores estavam
locados. Além disso, outro destaque negativo do réu foi o fornecimento de água
em contrária e total dissonância com as normas legais”, relata o procurador
Marcelo José da Silva, na inicial da ação.
Ação –
Na ação, o procurador pede que a empresa deixe de utilizar mecanismos
fraudulentos para aliciar trabalhadores em outras localidades, que os processos
seletivos não gerem gastos ao trabalhador e que todos os empregados sejam
devidamente registrados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Além disso, requer a regularização da jornada de trabalho e
que a construtora pague o salário integral de todos os empregados até o quinto
dia útil de cada mês. Também exige que a MRV disponibilize instalações sanitárias
e alojamentos adequados, assim como local para preparação dos alimentos, de
acordo com normas do MTE.
Os valores relativos ao dano moral coletivo e à multa, em
caso de descumprimento dos pedidos, serão destinados ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) ou projetos sociais sem fins lucrativos.
Leia também:
Justiça proíbe terceirização ilegal na Unimed
Cooperativa pagará R$ 20 mi pela irregularidade e terá que contratar mais de 3 mil profissionais da saúde diretos em MG
Belo Horizonte – A Unimed Belo Horizonte foi
condenada em R$ 20 milhões por contratações irregulares. A fraude foi
denunciada à Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). O dinheiro, referente a pagamento de dano
moral coletivo, será revertido à Fundação Sara Albuquerque Costa, voltada ao
atendimento de crianças e adolescente com câncer.
A decisão, dada pelo juiz Marcos Vinícius Barroso, da 25ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também obriga a instituição a suspender o
uso de mão de obra terceirizada nos 33 estabelecimentos que mantém no estado, o
que gerará a contratação direta de mais de 3 mil profissionais de saúde. Ainda
cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 3ª Região).
Durante inspeção
feita ao longo da investigação, a Superintendência Regional do Trabalho
identificou 3 mil profissionais, entre eles médicos, enfermeiros, técnicos de
enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas,
prestando serviços para a cooperativa como autônomos, por intermédio de pessoas
jurídicas diversas, em especial as cooperativas de trabalho médico, seriam, na
realidade, empregados da Unimed-BH, caracterizando-se, assim, o vínculo
trabalhista.
A sentença condena a Unimed Belo Horizonte a registrar
todos os trabalhadores subordinados que operam em sua rede própria, dentro de
atividades-fim. A empresa também deverá rescindir os contratos com as
cooperativas que atualmente são intermediadoras da contratação destes
profissionais e abster-se de voltar a firmar contratos desta natureza com
cooperativas.
O quadro de médicos cooperados deverá ser ampliado. O
estatuto da cooperativa estabelece que o número de pacientes por médico deverá
ser de 135, porém, atualmente esse número chega a 200, segundo dados
apresentados pelo MPT na inicial da ação.
Ao todo foram impostas à cooperativa oito obrigações que,
em caso de descumprimento, preveem multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil por
trabalhador encontrado em situação irregular.
Fraude – Na ação, o MPT comprovou que
houve mudança no perfil de atuação da Unimed, que deixou de ser uma cooperativa
de trabalho médico e transformou-se em empresa com fins lucrativos e exploração
de mão de obra terceirizada.
De acordo com os procuradores Ana Cláudia Nascimento Gomes
e Geraldo Emediato de Souza, autores da ação, a instituição comete a
irregularidade para se esquivar de seu dever legal de contratar diretamente
profissionais da saúde para atuar em sua rede própria: hospitais, pronto
socorro, centros e núcleos de atenção à saúde.
Três artifícios são utilizados na fraude: a pejotização
(formalização de contratos civis com pessoas jurídicas individuais); a
terceirização por meio de outras cooperativas e o desvirtuamento de seu modelo
cooperativista colocando seus próprios médicos para cumprirem plantões em sua
rede credenciada, em condições que caracterizam uma típica relação de emprego.
Ação no TRT nº: 0002265-37.2013.503.0025