Do MPT
Empresa mantinha lista que impedia a contratação de
mulheres, de pessoas com mais de 45 anos e de trabalhadores que processaram a
companhia
Bauru (SP) –
A Raízen – empresa de produção de açúcar, de bioeletricidade e de distribuição
de combustíveis pela marca Shell – pagará R$ 3 milhões por discriminação. A
companhia foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por criar uma
espécie de “lista suja” que impedia a contratação de mulheres, pessoas com
idade superior a 45 anos, de trabalhadores que processaram a empresa ou tiveram
baixo rendimento na safra, mesmo que por motivos de afastamento por saúde.
A sentença é da Vara do Trabalho de Jaú (SP) e a ação é
assinada pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves. Ainda cabe recurso ao
Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT – 15ª Região).
De acordo com o procurador, a companhia exige a seleção
discriminatória de seus arregimentadores de mão de obra, os chamados “gatos”,
desde 2005, quando ainda usava o nome Cosan. A prática não é restrita apenas à
Usina Diamante, mas a todas as filiais, 11 delas localizadas no interior de São
Paulo.
“A prática instaura uma política de terror e opressão sobre
o trabalhador, que tem somente sua força física para oferecer como moeda de
troca no mercado de trabalho. Essa conduta transmite a mensagem de que é
preferível trabalhar até a exaustão ou morte do que causar problemas à Raízen”,
afirma Gonçalves.
Boicote – A
companhia obrigava os arregimentadores a seguir as ordens discriminatórias,
fornecendo, ao fim de cada safra, os nomes dos trabalhadores que não poderiam
ser contratados na safra seguinte. Muitas vezes, a relação trazia mais de 5 mil
nomes. A companhia emprega cerca de 9 mil trabalhadores, a cada safra, apenas
na Usina Diamante, em Jaú (SP), base da investigação do MPT.
Na sentença, o juiz José Roberto Thomazi decretou segredo de
justiça no processo com o objetivo de preservar os nomes dos trabalhadores
inseridos na “lista suja”. “A facilidade de acesso aos autos do processo,
propiciada pela internet, permitirá, por certo, a leitura da “lista suja”
dificultando, ainda mais, a situação dos nominados”.
Os funcionários dessa unidade são, em sua maioria, do
interior de Minas Gerais, estado que, segundo o censo de 2010 do IBGE, possui
mais de 900 mil pessoas na miséria.
Discriminação de gênero – Durante
uma audiência, um representante da Raízen confessou que a empresa pratica
outros dois tipos de discriminação: quanto ao sexo e à idade. Ele disse em
juízo que a empresa “passa o perfil do trabalhador para o fiscal, de modo que
ele selecione pessoas do sexo masculino, uma vez que o alojamento que será
disponibilizado é só para homens; a faixa etária da pessoa a ser escolhida se
enquadra em 18 a 45 anos”.
O procurador Marcus Vinícius Gonçalves oficiou a
Procuradoria da República em Jaú para que investigue o crime previsto no artigo
100 do Estatuto do Idoso, punível com reclusão de seis meses a um ano e
pagamento de multa.
Processo nº 0010539-23.2014.5.15.0024