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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Raízen é condenada em R$ 3 milhões por discriminação

Quarta, 2 de setembro de 2015
Do MPT
Empresa mantinha lista que impedia a contratação de mulheres, de pessoas com mais de 45 anos e de trabalhadores que processaram a companhia
Bauru (SP) – A Raízen – empresa de produção de açúcar, de bioeletricidade e de distribuição de combustíveis pela marca Shell – pagará R$ 3 milhões por discriminação. A companhia foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por criar uma espécie de “lista suja” que impedia a contratação de mulheres, pessoas com idade superior a 45 anos, de trabalhadores que processaram a empresa ou tiveram baixo rendimento na safra, mesmo que por motivos de afastamento por saúde.
A sentença é da Vara do Trabalho de Jaú (SP) e a ação é assinada pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT – 15ª Região).
De acordo com o procurador, a companhia exige a seleção discriminatória de seus arregimentadores de mão de obra, os chamados “gatos”, desde 2005, quando ainda usava o nome Cosan. A prática não é restrita apenas à Usina Diamante, mas a todas as filiais, 11 delas localizadas no interior de São Paulo.
“A prática instaura uma política de terror e opressão sobre o trabalhador, que tem somente sua força física para oferecer como moeda de troca no mercado de trabalho. Essa conduta transmite a mensagem de que é preferível trabalhar até a exaustão ou morte do que causar problemas à Raízen”, afirma Gonçalves.

Boicote – A companhia obrigava os arregimentadores a seguir as ordens discriminatórias, fornecendo, ao fim de cada safra, os nomes dos trabalhadores que não poderiam ser contratados na safra seguinte. Muitas vezes, a relação trazia mais de 5 mil nomes. A companhia emprega cerca de 9 mil trabalhadores, a cada safra, apenas na Usina Diamante, em Jaú (SP), base da investigação do MPT.
Na sentença, o juiz José Roberto Thomazi decretou segredo de justiça no processo com o objetivo de preservar os nomes dos trabalhadores inseridos na “lista suja”. “A facilidade de acesso aos autos do processo, propiciada pela internet, permitirá, por certo, a leitura da “lista suja” dificultando, ainda mais, a situação dos nominados”.
Os funcionários dessa unidade são, em sua maioria, do interior de Minas Gerais, estado que, segundo o censo de 2010 do IBGE, possui mais de 900 mil pessoas na miséria.
Discriminação de gênero – Durante uma audiência, um representante da Raízen confessou que a empresa pratica outros dois tipos de discriminação: quanto ao sexo e à idade. Ele disse em juízo que a empresa “passa o perfil do trabalhador para o fiscal, de modo que ele selecione pessoas do sexo masculino, uma vez que o alojamento que será disponibilizado é só para homens; a faixa etária da pessoa a ser escolhida se enquadra em 18 a 45 anos”.
O procurador Marcus Vinícius Gonçalves oficiou a Procuradoria da República em Jaú para que investigue o crime previsto no artigo 100 do Estatuto do Idoso, punível com reclusão de seis meses a um ano e pagamento de multa.
Processo nº 0010539-23.2014.5.15.0024