Tribuna da Internet
Jorge Béja
Quando o RMS Titanic naufragou em 15.04.1912, a notícia
somente chegou ao Brasil três dias depois e foi publicada na edição do Jornal
do Brasil de 18.4.1912. E notícia curta, de canto de página, com apenas 11
linhas. Era a época da comunicação por cabograma. Faz tempo que não é mais
assim. Hoje, o que acontece em qualquer parte do mundo, o mundo inteiro sabe e
vê, ao vivo e em cores.
Escrevo este artigo às 8:30h da manhã de segunda-feira, 7 de
Setembro de 2015, Dia da Pátria, Dia da Independência do Brasil. Até agora,
perto de três dias depois do resgate, o governo brasileiro não informa o destino
dos 220 imigrantes-refugiados, salvos sexta-feira passada (4) do Mar
Mediterrâneo pela corveta Barroso.
Por que o silêncio? Não se lê, não se vê e nem se ouve
(jornais, tv, internet, rádio) a mínima informação sobre o destino dos 220
imigrantes. Parece até que o salvamento não aconteceu. E isso é preocupante.
Deixa entender que há algo escondido e que não pode ser divulgado agora.
INFORMAÇÃO, JÁ
Exige-se que a presidente Dilma, o ministro da Defesa, o
ministro das Relações Exteriores ou outra autoridade informe ainda hoje, e já,
a situação dos 220 imigrantes-refugiados que foram salvos pela corveta Barroso.
A última nota de Brasília apenas dá conta que Dilma prorrogou o prazo de
facilitação para que os nacionais da Síria viagem para o Brasil. Isso é pouco.
Isso é nada. É questão burocrática. E mesmo assim para
tempos de paz. E os que se lançam ao mar em busca de refúgio em outro país são
pessoas desesperadas, famintas, fogem dos massacres e da morte, só têm a roupa
do corpo e a esperança de sobreviverem.
EVENTUAL DESPEJO
E que os governantes de Brasília saibam que o Brasil,
implícita e explicitamente, já concedeu asilo aos 220 imigrantes da Corveta
Barroso. Desde o momento que eles pisaram o interior da belonave, todos se
encontram em território brasileiro. É o que diz o Direito Internacional. É o
que dispõe o Direito Nacional. Resta apenas saber se os refugiados aceitam
continuar no Brasil, porque no Brasil já se encontram asilados. A cada um deles
o comandante da corveta tem o dever de explicar a situação jurídica em que
todos se encontram.
Caso sejam desembarcados em outro país, sem prévia
explicação ou contra a vontade deles, após tudo explicado, pode-se dizer que o
Brasil “despejou” os refugiados-imigrantes. Não há outro verbo para definir
esta eventual e nefasta atitude.
AUSÊNCIA DE OUTRAS SITUAÇÕES
Sim, “despejo”. Porque deportação não é. Deportação se dá
quando o estrangeiro entra ou permanece no Brasil de forma irregular. E os
imigrantes-refugiados não entraram no território brasileiro – assim considerado
o interior do Barroso – de forma clandestina, nem assim permanecem a bordo, se
é que ainda estão embarcados.
Expulsão também não é. Expulsão ocorre quando o estrangeiro
atentar contra a segurança nacional, a ordem política e social, a tranquilidade
e a moralidade pública. E isso não acontece com os imigrantes referidos.
Extradição também não é. Extradição se dá quando o governo
requerente pede de volta seu nacional, desde que fundamentado em tratado, ou
quando prometer reciprocidade ao Brasil.
Saibam as autoridades de Brasília que o Brasil, que abrigou
os 220 imigrantes na corveta Barroso, tem o dever de oferecer a cada um deles o
passaporte brasileiro, conforme determina o artigo 55 da Lei 6.815, de
19.8.1980 (Estatuto do Estrangeiro). Isso sem delongas e imediatamente. Nem é
preciso consultar o Conselho Nacional de Migração. Basta Dilma decidir. E este
é o seu dever. E já, ainda hoje. Este silêncio das autoridades enseja a
impetração de Habeas-Corpus coletivo em favor dos imigrantes, para que lhes seja
resguardado o direito de permanecerem no Brasil, com o desembarque em porto
brasileiro, para os que assim optarem.