Quarta, 9 de
setembro de 2015
André Richter
– Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para amanhã (10) a
retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte
de drogas para uso próprio. O processo estava pautado para a sessão de hoje
(9), mas somente o primeiro item da pauta, que trata da proibição do
contingenciamento do Fundo Penitenciário, foi julgado.
O julgamento conta 1 voto a favor da descriminalização do
porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para
Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por
ofender a vida privada dos cidadãos. O julgamento vai prosseguir com o voto dos
ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do STF, Ricardo
Lewandowski.
Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar
drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação
configura tráfico de drogas. Em caso de dúvid sobre a situação, o preso deverá
ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso
ou tráfico de entorpecentes.
A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso,
condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de
maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o
porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006),
não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além
disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios
constitucionais da intimidade e a liberdade individual.