Do STF
Após
voto-vista do ministro Gilmar Mendes, o plenário do STF suspendeu nesta
quarta-feira (16) a análise da ação que questiona as regras relativas a doações
para campanhas eleitorais e partidos políticos. Julgamento deve ser retomado
nesta quinta (17).
Com o
voto-vista do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou
nesta quarta-feira (16) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4650, que questiona as regras relativas a doações para campanhas
eleitorais e partidos políticos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições
(Lei 9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). O julgamento
foi suspenso após o voto do ministro Gilmar Mendes julgando improcedente a
ADI e deve ser retomado na sessão de quinta-feira (17).
A discussão
sobre a ADI 4650 começou em dezembro de 2013 e, até o momento, foram proferidos
seis votos pela inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas
privadas e dois pela constitucionalidade das normas que permitem essa
modalidade de doação. Os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (aposentado) deram
provimento integral à ADI. O ministro Marco Aurélio deu provimento parcial,
considerando inconstitucionais doações direcionadas por pessoas jurídicas aos
partidos políticos, mas admitindo o financiamento de campanhas eleitorais por
pessoas físicas. Os ministros Teori Zavascki, que abriu a divergência, e Gilmar
Mendes, negaram provimento e entendem como constitucionais as normas impugnadas
pela OAB.
Voto-vista
Na sessão
plenária de hoje (16), o ministro Gilmar Mendes salientou em seu
voto que em países presidencialistas, como o Brasil e os Estados Unidos, o
modelo misto de financiamento é o ideal, pois se durante períodos eleitorais é
mais fácil a captação de recursos privados, nos intervalos entre eleições os
partidos exercem atividades ordinárias e necessitam levar sua mensagem à
sociedade. Ele lembrou que o Fundo Partidário e a propaganda partidária
gratuita em emissoras de rádio e televisão são duas formas de
financiamento público que contribuem para o equilíbrio entre as diversas
agremiações.
No
entendimento do ministro, o modelo brasileiro de financiamento de partidos
políticos viabiliza a concorrência democrática efetiva. Observou, entretanto,
que, na maioria dos casos, os abusos ocorrem pelos candidatos, especialmente
com o uso indevido da máquina pública, prática que pode ser coibida com o
aperfeiçoamento da legislação.
O ministro
considera que qualquer reforma do sistema de financiamento passa pela reforma
política. Em sua opinião, apenas em sistemas eleitorais com voto em lista é que
se justifica o financiamento público de campanha, pois os recursos são
integralmente destinados ao partido. Para o ministro, o fim do financiamento
por pessoas jurídicas poderia criar uma situação em que seria possível uma
empresa repassar recursos a pessoas físicas com a finalidade exclusiva de doar
aos partidos políticos.
Para ele, a
simples exclusão das pessoas jurídicas do financiamento do processo eleitoral
não resolverá o problema, pois o número de doações por pessoas físicas poderá
ser significativamente ampliado. Na sua opinião, este aumento ameaçaria a
transparência das eleições pela falta de capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral
associada ao exíguo tempo para exame das contas. Observou, ainda, que o modelo
atual de controle das campanhas eleitorais não permite à Justiça Eleitoral
averiguar se recursos destinados a partidos são lícitos ou se os serviços
declarados foram efetivamente prestados.