Por Luiza Sansão
Detido na grande manifestação de
2013 no Rio de Janeiro, ele cumpria a pena em regime aberto desde 1º de
dezembro de 2015. Defesa alega que flagrante foi forjado
Em audiência de custódia realizada
ao final da tarde desta quarta-feira, 13/01, no Rio de Janeiro, foi decidido
que o ex-catador de latas Rafael Braga Vieira, 27 anos, tivesse sua prisão em
flagrante delito convertida em prisão cautelar. Segundo o advogado Lucas Sada, a
decisão havia sido tomada já durante o plantão judiciário que antecedeu a
audiência, e a despeito das evidências da inocência do indiciado, apresentadas
pelos advogados que atuam em sua defesa, o juiz Marcelo Oliveira da Silva optou
por manter a decisão.
Preso na grande manifestação de
2013 na capital fluminense, desde 1º de dezembro Rafael cumpria sua pena
em regime aberto e usando uma tornozeleira eletrônica. Porém, na terça-feira
(12/01) foi preso por policiais militares da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) da Penha,
na Zona Norte do Rio de Janeiro, onde vive com sua família. Ele se dirigia
a uma padaria, por volta das nove horas da manhã, quando cinco PMs o abordaram
com violência na rua conhecida como “Sem Terra”, na comunidade Vila Cruzeiro.
Ouvido na audiência, Rafael manteve integralmente a versão
apresentada à 22ª Delegacia de Polícia (Penha), na terça-feira, 12/01, quando,
após ser vítima de um novo flagrante forjado, foi autuado por tráfico de
drogas, associação para o tráfico e colaboração com o tráfico, depois de ser
abordado violentamente por policiais militares da UPP da Penha, que o
torturaram, ameaçaram de estupro e de “jogar arma e droga na conta”, como
denunciou a Ponte Jornalismo.
Nulidade do flagrante
“Nós apresentamos uma série de argumentos defensivos,
tanto relativos à nulidade do flagrante, à ilegalidade material do flagrante,
pelo fato de ter sido forjado e pelo fato de ele [Rafael] ter sofrido violência
física e psicológica, quanto pela capitulação equivocada, porque sequer é
possível se imputar, concomitantemente, colaboração e associação, posto que
colaboração é uma espécie de associação de menor importância”, explica Sada, em
entrevista à Ponte.
A defesa também argumentou com base na “desnecessidade da
prisão do Rafael”, segundo o advogado, uma vez que a reincidência de Rafael não
tem relação alguma com a prática de tráfico e que ele encontrava monitorado
pela tornozeleira eletrônica desde que passou a cumprir sua pena em regime
aberto, em dezembro. Além disso, ele possui residência fixa, na região em que
foi abordado, e uma ocupação lícita – trabalha no Escritório de Advocacia João
Tancredo, no Centro do Rio de Janeiro. “Ademais, não há nenhuma gravidade
concreta na infração a ele imputada que produzisse abalo na ordem pública”,
pontuou Sada.
Apesar das evidências e da fragilidade da versão
apresentada pelos policiais, os argumentos defendidos pelos advogados do
Instituto de Defensores Humanos (DDH), que atuam em defesa de Rafael desde
2013, quando Rafael foi preso injustamente acusado de supostamente portar
material explosivo, não foram acatados pelo juiz, que considerou a legalidade
integral do flagrante e decidiu pela necessidade de manutenção da prisão. “É
uma decisão protocolar, tomada numa audiência de custódia, num juízo de
cognição sumária, com a qual nós não concordamos e da qual divergimos
frontalmente”, defende Sada.
Para tomar tal decisão, o juiz levou em consideração a
reincidência de Rafael e argumentos como o de que “o indiciado tem a
personalidade voltada para a prática delitiva”, conforme consta no documento da
audiência de custódia que teve início por volta das 17h desta quarta-feira,
13/01. “A prisão cautelar deve ser fixada para garantia da ordem pública ao
contrário da manifestação da defesa, já que esta está atrelada diretamente à
plausibilidade do indiciado voltar a delinquir”, de acordo com o mesmo.
Próximos passos
Após distribuição do flagrante do Rafael para uma das
varas criminais da comarca da capital, onde a causa será processada e julgada,
a defesa protocolará um pedido de liberdade provisória, para que Rafael possa
responder ao processo em liberdade, além de insistir pela nulidade do
flagrante.
Trata-se de mais um processo de criminalização “deflagrado
por uma ação ilegal da polícia, que se baseou no estereótipo criminal que o
Rafael ostenta, sendo negro, pobre, jovem, homem, em local de periferia, e
ainda com o agravante da tornozeleira eletrônica”, segundo Sada. “Uma vez que o
sujeito ingressa no sistema penal, a chance de ele ser novamente criminalizado,
novamente apanhado pelo sistema, é maior. É uma fábrica de produzir crimes e
criminosos”, enfatiza o advogado.
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