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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Turma mantém condenação do DF por negligência da PM em prestar atendimento a vitima de estupro

Segunda, 11 de abril de 2016
Do TJDF
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou provimento a recursos de ambas as partes e manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar indenização por falha na prestação do serviço de segurança pública.

A autora ajuizou ação para ser ressarcida pelos danos morais ocorridos em razão da negligência da Polícia Militar do DF em não lhe prestar o devido atendimento. Segundo a autora, a mesma teria ligado por duas vezes para o posto de atendimento da PM, que fica a 500 metros de sua residência, e informou que alguém tentava invadir sua casa, mas os policiais não compareceram e a autora acabou sendo vítima do crime de estupro. No dia seguinte, a autora alega ter avistado o criminoso, motivo pelo qual compareceu ao posto policial para informá-los, mas os policiais apenas registraram o nome do suspeito e a conduziram para a delegacia.

O DF apresentou contestação na qual sustentou, em resumo, que o Estado nada podia fazer para evitar a ocorrência do crime.

A sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Publica do DF condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

As partes apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e ressaltaram que restou comprovada a omissão do Estado, pois a Polícia Militar se encontrava a poucos metros do local do crime, tomou conhecimento dos fatos por telefone e não adotou as providências necessárias para evitar o crime.