Segunda, 12 de setembro de 2016
Felipe Pontes - da Agência Brasil
Ministra Cármen Lúcia toma posse como nova presidente do Supremo Tribunal Federal
O combate à corrupção marcou a tônica dos discursos dos representantes da classe jurídica durante a cerimônia de posse da nova presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia,
nesta segunda-feira (12). O tema dominou a maior parte do tempo de fala
dedicado aos representantes das três classes do direito: juízes,
procuradores e advogados.
Coube ao decano do STF, ministro Celso
de Melo, o papel de se expressar em nome dos ministros do Supremo. Ele
abriu seu discurso dando destaque ao fato de uma mulher presidir, pela
segunda vez, um dos três poderes, contribuindo assim para superar a
“dominação patriarcal”, anacrônica e incompatível com os valores da
República, em prol de um modelo social que repudia a discriminação de
gênero e a intolerância de qualquer tipo.
Logo em seguida,
contudo, após breve homenagem ao ministro Ricardo Lewandowski, que deixa
a presidência do STF, Melo dedicou boa parte de sua fala a lançar uma
advertência, “severa e impessoal”, contra os “infiéis da causa pública” e
“indignos do poder”.
O ministro Celso de Mello falou em nome dos ministros do Supremo
Sem
citar em nenhum momento a Operação Lava Jato, Melo lembrou a formação
de “uma estranha e perigosa aliança entre determinados setores do Poder
Público, de um lado, e agentes empresariais, de outro”, cujas práticas
“enfraquecem as instituições, corrompem os valores da democracia, da
ética e da justiça e comprometem a própria sustentabilidade do Estado
Democrático de Direito”.
Melo usou termos fortes – “captura das
instituições do Estado por organizações criminosas”, “profanadores dos
valores republicanos”, “marginais da República” – para ressaltar à
presidente Carmen Lúcia “o papel institucional” do STF em fazer
prevalecer a lei e a Constituição.
Medidas de combate à corrupção
Saiba Mais
Segundo
a falar, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por sua vez,
citou diretamente a Lava Jato, que, em sua visão, teve como grande
mérito ressaltar deficiências dos sistemas político e jurídico.
“Descobrimos a latitude exata do entrocamento entre o submundo criminoso
da política e o capitalismo tropicalizado de compadrio, favorecimento e
ineficiência”, disse.
Janot alertou sobre ameaças contra a
investigação e tentativas de descontruir a imagem de investigadores e
juízes envolvidos na operação por meio de “atos midiáticos” que buscam
prejudicar “o trabalho sério e isento desenvolvido nas investigações da
Lava Jato”.
O procurador-geral aproveitou a oportunidade para
defender as dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério
Público, que resultaram em projetos de lei analisados pelo Congresso e
se tornaram alvo de críticas do ministro do STF Gilmar Mendes. “Há hoje
um consenso cristalizado na sociedade brasileira de que é preciso punir
os corruptos e de que o sistema jurídico vigente no país é inepto para
tal propósito. Precisamos de mudanças. Se as nossas propostas não são
boas, pois que se apresentem outras melhores”, disse.
Direito de defesa
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu as dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público
Terceiro
a falar, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio
Lamachia, fez críticas diretas a algumas das dez medidas de combate à
corrupção propostas pelo MPF, em especial a que pretende dar validade a
provas colhidas com métodos ilegais, contanto que obtidas de “boa-fé”
pelos investigadores. “Não se combate o crime cometendo outro crime. Por
isso, rejeitamos liminarmente a ideia de admitir produção de provas por
meio ilegal, em nome da boa-fé de quem a colhe. Como demonstrar a
boa-fé de um agente, se se trata de algo subjetivo”, disse Lamachia.
Após
reconhecer o clamor por justiça presente na sociedade brasileira,
Lamachia pontuou que não pode haver “açodamento” nos julgamentos,
devendo-se garantir o amplo direito de defesa em todas as etapas do
processo. “Não se combate o crime cometendo outro crime”, repetiu.
Lamachia
destacou o risco de “atalhos processuais”, típicos de regimes de
excessão. “Excitam o clamor popular para, na sequência, instalar o
regime da injustiça plena, que, sem exceção, caracteriza os regimes
autoritários.”