Terça, 6 de setembro de 2016
Do CNMP
O
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por
maioria, aplicar a penalidade de demissão ao procurador da República
Douglas Ivanowski Kirchner. Ele foi condenado por prática de
incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua
habitualidade, a dignidade do Ministério Público da União (MPU). A
decisão foi tomada nesta terça-feira, 5 de abril, durante a 1ª Sessão
Extraordinária de 2016.
De acordo com a portaria inaugural do
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)1.00162/2015-03, Douglas
Kirchner e Eunice Batista Pitaluga, pastora da Igreja Evangélica Hadar,
em Rondônia, ofenderam a integridade corporal e a saúde da esposa do
procurador, além de terem privado a liberdade dela por meio de cárcere,
que resultou em sofrimento moral à vítima. As agressões e o cárcere
aconteceram entre fevereiro e julho de 2014.
Segundo relatado, a pastora Eunice teria
dado uma surra de cipó na esposa de Douglas Kirchner, que presenciou o
ato e nada fez para evitar a agressão. Em outras ocasiões, o procurador
teria desferido golpes com um cinto e esbofeteado sua mulher. Além
disso, a vítima seria frequentemente privada de comida e itens básicos
de higiene pessoal.
Como as atitudes de Douglas Kirchner
feriram a imagem do MPU, devido à grande repercussão do caso na
imprensa, o relator do PAD, conselheiro Leonardo Carvalho, votou pela
aplicação da pena de demissão, segundo o artigo 240 da Lei Complementar
nº 75/93.
A incontinência pública e escandalosa,
segundo o Superior Tribunal de Justiça, é definida pela doutrina e
jurisprudência como o comportamento que não se ajusta aos limites da
decência, ou seja, que mereça censura de seus semelhantes, e que esteja
revestida de publicidade ou repercussão pública. Segundo análise
integralmente acolhida pelo relator do PAD e realizada pela comissão
processante instituída pelo CNMP para investigar a matéria, “a
incontinência pública e escandalosa se configurou no caso presente
porque os fatos se desenvolveram no ambiente de uma igreja com acesso
livre ao público, e não em ambiente privado”.
No fim de seu voto, o conselheiro
Leonardo Carvalho destaca que, como Douglas Kirchner ainda não completou
o período de dois anos desde seu efetivo exercício no MPF e, portanto,
segue em estágio probatório, a pena de demissão pode ser aplicada sem a
necessidade de ajuizamento de ação de perda de cargo, nos termos da
interpretação do artigo 208 da Lei Complementar nº 75/93.
Da decisão do Plenário cabem embargos de
declaração a serem interpostos pela parte interessada por escrito, no
prazo de cinco dias.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
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Leia também: Plenário aplica pena de advertência a promotor de Justiça do MP/MG
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