Quarta, 20 de setembro de 2017
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André Richter - da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (20) a favor do envio da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados.
Durante
o julgamento, Fachin rejeitou pedido feito pela defesa de Temer para
que o processo fosse suspenso ou devolvido à Procuradoria-Geral da
República. A votação prossegue e mais dez ministros devem votar.
Em
seu voto, Fachin entendeu que cabe ao STF encaminhar a denúncia sobre o
presidente diretamente à Câmara dos Deputados, conforme determina a
Constituição, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da
deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.
“A
Câmara dos Deputados realiza juízo predominantemente político de
admissibilidade de acusação enquanto ao STF compete realizar o juízo
técnico-jurídico. Entendo que o juízo político a ser efetivado pela
Câmara dos Deputados deve preceder a análise jurídica por parte do STF”,
disse Fachin.
Delações
Durante sua
manifestação, Fachin também ressaltou que coautores ou pessoas que foram
delatadas não podem questionar a legalidade dos acordos de delação
premiada. No entendimento do ministro, os citados podem somente
questionar provas e depoimentos durante o andamento de processo.
Saiba Mais
Em
seu voto, Edson Fachin também deixou claro que a eventual confirmação
da rescisão dos benefícios concedidos pela PGR aos delatores da JBS não
poderá anular automaticamente as citações e provas.
“A
possibilidade de revisão total ou parcial o acordo homologado em
decorrência de eventual rescisão, por descumprimento de deveres
assumidos pelo colaborador, tem efeitos entre as partes, não atingindo
na esfera jurídica de terceiros”, disse.
O julgamento foi
motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o
advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia
suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de
revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na
quinta-feira (14), após Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com
outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.
Para o
advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o
presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o
presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos
que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
Tramitação
Com
a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer
outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o
prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá
analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com
a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer só poderá ser
analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços
do número de parlamentares que compõem a Casa.
A autorização
prévia para processar o presidente da República está prevista na
Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o
presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será
ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas
infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.”
O prosseguimento da primeira denúncia
apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de
corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas
investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de
executivos da J&F. O áudio da conversa entre Joesley Batista e o
presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas
usadas no processo.