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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 4 de junho de 2019

MPF defende restabelecimento da franquia gratuita de bagagem em voos domésticos

Terça, 4 de junho de 2019
Do MPF
O presidente da República sinalizou que pode vetar o dispositivo, aprovado pelo Congresso Nacional na MP 863/18
Foto ilustrativa mostra várias malas em carrinhos de carga no aeroporto, prontas para entrar no avião.
Foto: Pixabay
Na nota, o MPF aponta que a Resolução Anac nº 400, em vigor desde 2016 e que autorizou a cobrança da franquia para despacho de bagagem, contrariou tanto o Código Brasileiro de Aeronáutica, como o Código Civil. Ambos preveem que o contrato de passagem aérea é único e inclui o transporte do passageiro e de sua bagagem. Desse modo, o despacho da bagagem não poderia ser cobrado à parte, como contrato acessório. Diante da sinalização do governo de possível veto ao trecho da Medida Provisória 863/18 que restabelece franquia de bagagem gratuita para voos domésticos, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) emitiu nota técnica com considerações acerca da necessidade de manter o texto aprovado pelo Congresso Nacional. O documento foi enviado ao ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, como forma de auxiliar na tomada de decisão, visando garantir e resguardar o direito do consumidor.

Para o MPF, o veto do trecho que restabelece a franquia mínima gratuita representaria retrocesso e afronta ao Código de Defesa do Consumidor. "Vetar a franquia de bagagem, inserida pelo Congresso Nacional na MP863/2018, perpetua a ilegalidade contida na Resolução nº 400 da Anac e equivale, em última análise, a vetar ou dificultar o acesso ao transporte aéreo da camada da população financeiramente menos favorecida. Nada impede que haja uma excepcionalidade da aplicação do Art. 222-A, da Medida Provisória 863/18, em relação às empresas 'Low Cost'", diz a nota. 
Na nota técnica, o coordenador da 3CCR, o subprocurador-geral da República Antonio Augusto Aras, reconhece o esforço do governo em fomentar o crescimento do modal aéreo, buscando atrair empresas estrangeiras e estimular a concorrência e a competição saudável no mercado. Porém, aponta que se deve buscar um consenso para que nenhuma das partes fique prejudicada. “É preciso que a ordem social e a ordem econômica atuem em harmonia para promover o equilíbrio entre os interesses e direitos do mercado e dos consumidores”, ponderou.