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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 4 de junho de 2019

MPF rescinde acordo de colaboração firmado pelo empresário Nelson Mello (Hypermarcas)

Terça, 4 de junho de 2019
Do MPF
Decisão foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para análise e homologação
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (3), o Ministério Público Federal (MPF) informou a decisão de rescindir o acordo de colaboração premiada firmado por Nelson José de Mello. O acordo foi homologado em junho de 2016 pelo então relator da Operação Lava Jato no STF, o ministro Teori Zavascki. O documento é assinado pela a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que requereu a homologação da rescisão definitiva e a manutenção da validade das provas apresentadas pelo ex-diretor de relações institucionais da empresa Hypermarcas. Como consequência da medida, Nelson Mello perde as premiações acertadas com o MPF – como não ser denunciado pelos crimes confessados.

Na peça, a PGR detalha que Nelson Mello descumpriu o compromisso de dizer a verdade, apresentando informações falsas ou “omitindo fato penalmente relevante praticado por ele”. Também deixou de entregar provas ao Ministério Público Federal, situação que justifica a rescisão do acordo e a revogação dos benefícios dele decorrentes. Entre os pontos mencionados na manifestação de rescisão, está o fato de o então colaborador ter afirmado que desconhecia quem eram os parlamentares beneficiados com os valores pagos pela empresa via contratos fraudulentos em decorrência da intermediação dele.
O documento aponta que, diferentemente de outras delações homologadas pelo STF – em que os respectivos colaboradores apresentaram dezenas de fatos delitivos distintos –, o acordo de colaboração de Nelson Mello foi composto por apenas dois termos de colaboração, com fatos bastante delimitados. Ainda assim, considerando o universo já limitado de fatos trazidos ao conhecimento do MPF, o executivo conseguiu falsear, ou omitir, a verdade nos seus depoimentos. Uma linha do tempo detalha também a forma como agiu o colaborador – “a reboque” das investigações – somente apresentando novas informações à medida que se tornava inquestionável sua participação nos respectivos fatos delitivos.
A decisão da PGR foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para que o relator, ministro Edson Fachin, tome ciência e analise a homologação da rescisão do acordo de colaboração de Nelson Mello.