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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Cezar Peluso cassa liminar que permitia registro sem prova na OAB a dois bacharéis do Ceará Da Agência Brasil

Terça, 4 de janeiro de 2011
Da Agência Brasil
Priscilla Mazenotti - Repórter

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará a inscrição na Ordem independentemente de aprovação no exame da OAB.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a cassação da liminar no Superior Tribunal de Justiça. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e beneficiava apenas os dois bacharéis em direito de se inscreverem na Ordem sem prestar o exame. Os dois haviam alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

A liminar chegou ao STJ, e o presidente da corte, Ari Pargendler, encaminhou o caso ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional.

No pedido de cassação da liminar, o Conselho Federal da OAB alegava que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.