Quinta, 17 de janeiro de 2013
Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O presidente da Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviço e Turismo (CNC), Antônio Oliveira Santos, terá de ser
afastado da presidência do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac por
decisão da Justiça fluminense. Ele está nos dois cargos há cerca de 30
anos.
Uma liminar foi concedida ontem (16) pelo juiz Josimar de Miranda
Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, acolhendo pedido feito
pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e
pela administração regional do Rio de Janeiro do Serviço Social do
Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Procurada pela Agência Brasil, a CNC informou, por
meio de sua assessoria de imprensa, que o presidente Antonio Oliveira
Santos não foi ainda notificado judicialmente. A entidade aguarda
orientação do corpo jurídico para se pronunciar sobre o assunto. De
acordo com o regimento do Sesc e do Senac, o administrador que tiver as
contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) perde de forma
automática o cargo.
Foi o que o TCU fez em 2004. Apesar disso, Oliveira Santos continuou
nos cargos. “Desde 2004, ele não mais poderia estar na presidência das
duas instituições”, disse à Agência Brasil o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que patrocina a ação.
Ele explicou que o TCU rejeitou as contas, entendendo que houve uma
operação de aquisição de produtos odontológicos para o Sesc, no valor de
R$ 800 mil, sem licitação. “Foi feita a escolha do vendedor, sem
observar o procedimento que o TCU entendeu necessário, que seria uma
espécie de licitação”, declarou o advogado.
Martins esclareceu que embora a decisão da Justiça fluminense afaste
Oliveira Santos da presidência do Conselho Nacional do Sesc e do Senac,
isso não significa, necessariamente, que ele terá que deixar também a
presidência da CNC. “Ele permanece como presidente da CNC. Isso não foi
questionado na ação. É uma análise que a CNC terá que fazer,
internamente, levando em consideração esses elementos que a Justiça
considerou e indicou na decisão”.
A expectativa é que até amanhã (18) a intimação será entregue ao
presidente da CNC. O advogado informou que a ação movida pela
Fecomércio-RJ e pela administração regional do Sesc e do Senac não prevê
pagamento de nenhuma multa pelo atual presidente da CNC. Acrescentou,
entretanto, que “caberá ao TCU ou a outros órgãos de controle verificar
se a permanência indevida dele na presidência trouxe outros prejuízos.
Não foi objeto da nossa ação”, reiterou Martins.
Na sentença proferida, o juiz Josimar de Miranda Andrade se refere ao
princípio da moralidade para o afastamento de Oliveira Santos do
conselho do Sesc e do Senac. “Não bastasse a norma interna
administrativa, a Constituição Federal preleciona que o 'Princípio da
Moralidade' adorna as instituições públicas e como equivalência, dada a
relevância social das nominadas instituições envolvidas neste processo,
não podemos deixar de reconhecer que a moralidade é requisito
indispensável para exercício da posição e do quilate do cargo exercido
pelo primeiro réu. O país experimenta algumas afrontas à norma
constitucional, no que diz respeito à moralidade, até mesmo empossando
deputados condenados para o exercício do cargo, o que é lamentável, mas é
fato”.