Sexta, 11 de janeiro de 2013
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de prisão imediata do deputado federal
Natan Donadon (PMDB-RO), requerido pelo procurador-geral da República,
Roberto Gurgel. O ministro destacou que a expedição do mandado de prisão
está condicionado ao trânsito em julgado da condenação.
Em seu pedido, o procurador-geral sustenta ser possível a execução
imediata da condenação imposta pelo Plenário do STF, uma vez que a Corte
também já rejeitou embargos declaratórios apresentados pela defesa do
deputado, julgados em 13 de dezembro de 2012. “O acórdão condenatório
proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal carrega a
característica de definitividade”, afirma o pedido. O procurador-geral
sustenta ainda que, uma vez rejeitados os embargos de declaração, não há
possibilidade de interposição de qualquer outro recurso.
Ao negar do pedir de prisão, o ministro Joaquim Barbosa observou
inicialmente que a decisão que rejeitou os embargos
declaratórios apresentados pela defesa do deputado Natan Donadon ainda
não foi publicada, e sublinha a necessidade do trânsito em julgado para
que seja decretada a prisão: “O voto condutor do acórdão de mérito
condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da
condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido
submetido ao colegiado.”
O ministro ressaltou que sua atuação, no caso, ocorreu nos termos do
artigo 13, VIII, do Regimento Interno da Corte, que prevê a atribuição
do presidente do STF para decidir questões urgentes nos períodos de
recesso ou de férias. Por fim, ele ressalvou a possibilidade de nova
análise da questão pelo Plenário do Supremo.
O deputado federal Natan Donadon foi condenado a pena de reclusão de
13 anos, 4 meses e 10 dias, pela prática dos crimes de formação de
quadrilha e peculato, em decisão proferida no dia 28 de outubro de 2010.
Fonte: STF