Quarta, 23 de janeiro de 2013
Do TJDF
A Unimed foi condenada a adotar todas as providências
necessárias à prestação dos serviços de atendimento domiciliar, na
modalidade home care, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a
um segurado de idade avançada que se encontra em estado vegetativo por
conta de um traumatismo craniano. O plano de saúde também foi condenado a
pagar R$ 5 mil, a título de danos morais.
De acordo com filha do segurado, seu pai se encontra em grave estado
de saúde, vivendo em estado vegetativo. Com o agravamento de sua saúde,
foi internado na UTI do hospital Daher, no Lago Sul. Atualmente,
necessita para sua sobrevivência de atendimento especializado, 24 horas,
denominado home care, serviço que o plano de saúde se recusa a
prestar. Segundo a Unimed, não há qualquer previsão contratual
referente à internação domiciliar, razão pela qual pediu a improcedência
dos pedidos.
O juiz de direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília decidiu
que não cabe à operadora do plano escolher qual o procedimento mais
adequado para alcançar a cura do segurado e que o plano pode estabelecer
quais doenças estão cobertas, mas não qual tipo de tratamento. A
necessidade do tratamento domiciliar foi atestada por profissional de
saúde e as condições bem delineadas nos relatórios médicos. Os serviços a
serem realizados na modalidade home care, tais
como fisioterapia, enfermagem e fonoaudiologia também foram pedidos pelo
médico, devendo ser prestados pela requerida. Quanto aos danos morais, o
magistrado decidiu que há dano moral nas hipóteses de recusa
injustificada, pela operadora do plano de saúde, em autorizar tratamento
a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar
comportamento abusivo.
Cabe recurso da sentença.