Segunda, 1 de abril de 2013
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a
público manifestar apoio aos Delegados de Polícia Federal Luís Flávio
Zampronha de Oliveira e Matheus Mela Rodrigues, os quais após o
cumprimento do dever profissional na condução das investigações do
“Mensalão” e “Monte Carlo” estão sendo vítimas de procedimentos
disciplinares com base em normas inconstitucionais que negam o direito
de manifestação e à informação. A ADPF além de buscar a mudança dessas
normas irá promover a defesa jurídica e institucional de seus associados
contra tamanha injustiça.
Com o objetivo de assegurar a liberdade de pensamento e de
manifestação aos seus associados, a Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal já ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na qual pede a
suspensão dos dispositivos da Instrução Normativa (IN) 13/2008 da
Direção-Geral de Polícia Federal, que proíbe a concessão de quaisquer
entrevistas por servidor policial federal, sem a interveniência e
autorização prévia da unidade de comunicação social respectiva.
A possibilidade de impedir que os policiais federais se manifestem,
ou condicionar suas declarações à prévia autorização da direção da
Polícia Federal, em situações nas quais estes não emitem declarações em
nome da instituição, mas sim em nome próprio, na condição de cidadãos
brasileiros, sem prejuízo algum ao bom andamento de investigação
policial, viola a liberdade de expressão, princípio que configura um dos
pilares de uma nação democrática.
É de fácil percepção que a Instrução Normativa 13/2008 não guarda
sintonia com a atual realidade jurídico-constitucional, chegando a ser
redundante a assertiva de que, em respeito ao sistema de garantias e
proteção ao livre pensamento, o constituinte não mediu esforços para
afirmar que o Administrador não pode mais impedir que o indivíduo
expresse o seu pensamento nem tampouco negar o acesso da sociedade à
informação de interesse público.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)