Sexta, 5 de abril de 2013
Segundo o promotor de Justiça Leonardo
Bessa, estabelece o Código de Defesa de Consumidor (Lei 8.078/90) que os
órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são
obrigados a fornecer serviços públicos de modo adequado, contínuo e
eficiente.
“O CDC impõe que, em caso de vício de
qualidade que torne o serviço impróprio ao consumo ou lhe diminua o
valor, deve o fornecedor restituir o valor pago, monetariamente
atualizado, ou promover o abatimento proporcional do preço”, explica
Bessa. Ele destaca, ainda, que as interrupções causam danos patrimoniais
e morais ao consumidor, tanto em perspectiva individual como coletiva.
Fonte: MPDF