Quinta, 4 de abril de 2013
Secretaria de Estado da Criança terá 90 dias para cumprir determinação
A Promotoria de Justiça de Execuções
de Medidas Socioeducativas da Infância e da Juventude (PDIJ) expediu
Recomendação à Secretaria de Estado da Criança para a implantação de
unidade de semiliberdade para adolescentes e jovens do sexo feminino no
Distrito Federal. A instalação é prevista pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) como medida socioeducativa. A Secretaria terá 90 dias
para cumprir a recomendação expedida no dia 18 de fevereiro.
De acordo com o documento, inexiste
no Distrito Federal unidade de semiliberdade destinada a adolescentes e
jovens do sexo feminino, o que transgride a Lei 12.594/12, que institui o
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). “A falta da
unidade inviabiliza a progressão das adolescentes e jovens no
cumprimento das medidas socioeducativas de internação para a medida de
semiliberdade, o que viola os direitos individuais delas”, explicou o
promotor de Justiça Renato Varalda.
Confira aqui a Recomendação.