Quinta, 12 de junho de 2013
Moradores da comunidade lutam há 42 anos pelo direito
de permanecerem nas terras que foram ocupadas pela Marinha para a
construção da Vila Naval.
O Ministério Público
Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou agravo de instrumento, no dia 22 de
maio, perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1),
contra decisão da Justiça Federal da Bahia, que determinou a desocupação
de área situada na Base Naval de Aratu, pela comunidade quilombola de
Rio dos Macacos. Os moradores da comunidade vêm lutando há 42 anos pelo
direito de permanecer nas terras, habitadas há mais de 200 anos pelos
seus antecedentes, antigos escravos, e que, posteriormente, foram
ocupadas pela Marinha do Brasil.
O MPF já havia
pedido a reforma da sentença, por meio de apelação com efeito
suspensivo, por não ter sido intimado para intervir no processo. No
entanto, a Justiça negou o recurso, alegando não haver interesse
coletivo no caso. O agravo de instrumento, utilizado quando existe risco
de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação, foi interposto a
fim de que o TRF-1 determine que a primeira instância receba o efeito
suspensivo da apelação e intime o MPF para figurar no processo na
condição de custos legis (fiscal da lei).
De acordo com o MPF, a Justiça violou
a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 75/1993, que estabelecem
como uma das funções institucionais do MPF a defesa de direitos
referentes ao cumprimento dos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil. Um desses objetivos é, justamente, a redução das
desigualdades sociais que se busca alcançar por meio da adoção de
medidas para preservar a ocupação e a titulação de comunidades
quilombolas.
Para o procurador Regional dos
Direitos do Cidadão e autor do agravo, Leandro Nunes, a Justiça, ao
emitir a sentença, não levou em consideração o relatório do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o documento da
Fundação Cultural Palmares, que comprovam que a área é, de fato, ocupada
por remanescentes de quilombo. “Não pairam dúvidas que se trata de uma
comunidade tradicional, que como tal merece ter a proteção do seu
território”, conclui Leandro Nunes. O procurador também ressalta que a
desocupação forçada do território pode levar ao desmembramento da
comunidade, composta, hoje, por mais de 300 pessoas.