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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 4 de julho de 2013

MPF/GO denuncia Andressa Mendonça por coação ao juiz federal do caso Cachoeira

Quinta, 4 de julho de 2013
Do MPF
Esposa do acusado ameaçou magistrado com suposto “dossiê” que, segundo disse, seria publicado pela revista Veja 

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ofereceu denúncia em desfavor de Andressa Alves Mendonça por corrupção ativa e por coação ao juiz federal Alderico Rocha Santos. O magistrado era responsável, à época, pela condução do processo contra o companheiro de Andressa, Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Segundo a denúncia, em 26 de julho de 2012, Andressa Mendonça foi recebida no gabinete do juiz federal, acompanhada de uma servidora da 5ª Vara Federal. Após aproximadamente meia hora de conversa, em que insistia na revogação da prisão preventiva de seu companheiro, começou a fazer gestos para que a referida servidora fosse retirada do recinto.

Depois de muita insistência e afirmando querer conversar sobre fatos relativos às visitas com o preso Carlos Augusto de Almeida Ramos, o magistrado determinou à servidora que aguardasse na porta, porém do lado de fora de seu gabinete.

Após a ausência da servidora, Andressa Mendonça relatou que Carlos Augusto de Almeida Ramos teria como empregado um jornalista da revista Veja e que este montara um dossiê contra o juiz, que estaria prestes a ser divulgado. Entretanto, prometeu e ofereceu ao magistrado vantagem não prevista em lei: evitaria a divulgação do dossiê se o juiz, dentro de suas atribuições funcionais específicas, revogasse a prisão de Carlinhos Cachoeira ou apressasse o trâmite de seu processo, absolvendo-o.

Para demonstrar que não estava blefando e que teria tido acesso a possíveis informações relacionadas ao juiz federal, Andressa Mendonça solicitou ao magistrado um pedaço de papel onde anotou três nomes.

Posteriormente, referindo-se à possibilidade de o juiz federal e uma das pessoas por ela apresentadas serem expostos a veículos de comunicação, aduziu que o magistrado teria sido fotografado na companhia de uma possível pessoa acusada pela prática de crime de submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo.

A publicação do dossiê com tais fotografias, em uma revista de circulação nacional, exporia moralmente o juiz, magistrado criminal conhecido e respeitado no Estado de Goiás. Com tal postura, Andressa Mendonça constrangeu-o e intimidou-o durante o exercício de suas funções de juiz federal nos autos da ação penal 9272-09.2012.4.01.3500, tudo visando a absolvição e a liberdade de Carlos Augusto de Almeida Ramos.

Ao adotar tais condutas, Andressa Mendonça cometeu dois crimes, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Um, o de corrupção ativa, previsto no artigo 333, do Código Penal, em que tipifica a prática de oferecer ou prometer vantagem indevida (não prevista em lei) a servidor público, para incentivá-lo a praticar, omitir ou retardar ato  próprio de sua função. O segundo, coação no curso do processo, previsto no artigo 344, do Código Penal, trata de ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade que funcione em processo judicial. Pelos crimes, são previstas penas de reclusão, que variam de dois a 12 anos (art. 333 – corrupção ativa) e de um a quatro anos (art. 344 – coação no curso do processo).

O Ministério Público Federal requereu, também, que Andressa Mendonça seja condenada à reparação dos danos causados pela infração cometida, considerando o prejuízo moral sofrido pela administração pública federal, nos termos do artigo 387, IV, do CPP.