Quarta, 23 de abril de 2014
Empresa de bolos e doces é condenada a restituir e indenizar contratante
Do TJDF
O
Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de
Brasília condenou a Marina Comércio de Bolos e Doces LTDA a restituição
de valores e a pagamento de indenização por danos morais a cliente que
contratou serviços que não foram prestados.
O consumidor alegou que celebrou com a empresa um contrato de
prestação de serviços, tendo como objeto, a fabricação de 1.000 doces,
200 bem casados, 10 Kg de bolo, 1 maquete e 3 Kg de bolo confeitado, com
pagamento à vista por transferência eletrônica. Disse, ainda, que por
diversas vezes tentou manter contato com a loja, a fim de rescindir o
contrato, pois a mesma, segundo informação publicada na imprensa, havia
fechado as portas.
A empresa Marina Comércio de Bolos e Doces não compareceu à audiência de conciliação. O Juiz, então, decretou a revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo autor da ação.
De acordo com entendimento do Juiz, o autor comprovou a relação jurídica entre as partes, bem como a ocorrência do inadimplemento da prestação do serviço demonstrado por meio de publicação da imprensa local, assim como por meio de e-mails. Portanto, a rescisão contratual e o ressarcimento do valor pago é medida que se impõe. “Restou comprovada circunstância excepcional que colocou o contratante em situação de extraordinária angústia e abalo aos direitos da personalidade, ultrapassando, assim, o mero desabor do cotidiano. Portanto, é devida a indenização por danos morais”, decidiu o Juiz.