Terça, 5 de agosto de 2014
Do MPDF
Em ação civil pública
(ACP) movida pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) contra
a Federação Brasiliense de Futebol e o Distrito Federal, a 4ª Vara de Fazenda
Pública proibiu a realização de jogos do Campeonato Brasiliense em 10 estádios
do DF. Os estádios não poderão ser utilizados até que sejam sanadas as
irregularidades e adotadas as medidas previstas no Estatuto do Torcedor. A
decisão foi proferida no último dia 11/7.
A ação foi ajuizada
após a constatação de que os estádios onde são realizados os jogos do
Campeonato Brasiliense de Futebol não ofereciam condições de segurança para os
torcedores e não atendiam às exigências do Estatuto do Torcedor. Além disso,
não havia planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que
pudessem ocorrer durante e depois da realização dos eventos, como exige o
artigo 17 do Estatuto do Torcedor. Leia na íntegra a petição inicial da ACP.
De acordo com o
procurador distrital dos Direitos dos Cidadão, José Valdenor Queiroz, "a
decisão, apesar de não proibir a realização do Campeonato Brasiliense de
Futebol, torna-o inviável, na medida em que proíbe a utilização dos estádios
envolvidos", explica.
Os dez estádios
incluídos na ação são:
Estádio Antonio Otoni
Filho (CAVE) – Guará
Estádio Valmir
Campelo Bezerra – Gama
Estádio Joaquim
Domingos Roriz – Samambaia
Estádio Maria de
Lourdes Abadia – Ceilândia
Estádio Elmo Serejo
Farias – Taguatinga
Estádio Adonir José
Guimarães – Planaltina
Estádio JK – Paranoá
Estádio Augustinho
Lima – Sobradinho
Estádio Vasco Viana
de Andrada – Metropolitana
Estádio Chapadinha –
Brazlândia
Processo: 2012.01.1.134112-0