Segunda, 18 de agosto de 2014
NOTA
PSOL/DF
O Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) indeferiu, por cinco votos a
dois, o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) a Governador. O
julgamento ocorreu no dia 12 de agosto a partir de impugnações apresentadas
pelo PSOL/DF e seus candidatos majoritários (Toninho e Aldemario), entre
outras. Houve o reconhecimento, a partir da decisão do Tribunal de Justiça do
DF que condenou Arruda por improbidade administrativa, que o impugnado é
inelegível porque qualifica-se como "ficha suja".
José
Roberto Arruda, por seus advogados, no dia 15 de agosto, apresentou recurso
dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pretende reverter à decisão do
TRE/DF e obter o deferimento de sua candidatura a partir do equivocado
argumento de que o pedido de registro da candidatura ocorreu antes da decisão
do TJDFT que o condenou por improbidade administrativa.
Os
candidatos majoritários do PSOL/DF (Toninho e Aldemario) apresentaram
contrarrazões ao recurso de José Roberto Arruda. São desenvolvidas cinco linhas
de argumentação contra a defesa do candidato "ficha suja".
Os
candidatos do PSOL/DF afirmam que admitir o registro do inelegível, pela rala e
equivocada aplicação do limite temporal previsto na Lei n. 9.504, pode conduzir
a uma situação eleitoral inusitada e surreal (um verdadeiro filme de terror).
Esse quadro seria configurado com uma eventual vitória eleitoral do candidato
"ficha suja". Tal sucesso não resistiria ao recurso contra a
diplomação.
Anulado o
diploma do eleito, novas eleições seriam convocadas. Afinal, o segundo colocado
nas eleições não contaria com a maioria dos votos válidos (até porque não
haveria anulação de votos), exigência constitucional expressa e inafastável
para a assunção do cargo de Governador (arts. 32 e 77).
Brasília,
18 de agosto de 2014.
Antônio
Carlos de Andrade (Toninho do PSOL)
Aldemario
Araujo Castro (Aldemario)
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Leia também "DF: PSOL pede a TSE que mantenha impugnação de Arruda"
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