Quarta, 13 de abril de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A segunda instância da Justiça Federal derrubou hoje (13) decisão que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça,
Eugênio Aragão. A suspensão, em caráter liminar, foi proferida pelo
presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),
desembargador Cândido Ribeiro, e atendeu a pedido da Advocacia-Geral da
União (AGU).
Na decisão, o magistrado entendeu que o ministro
deve continuar no cargo até decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal (STF).
“A
decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumária, em momento de
sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão aos bens
tutelados pela medida excepcional de contratutela, visto que agrava,
ainda mais, a crise de governabilidade e de credibilidade, com inegável
impacto no panorama político e econômico do país”, decidiu Ribeiro.
Ontem
(12), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara
Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou
com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador
da República licenciado.
Na ação popular, o autor alegou que o
ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos, por ter
entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da promulgação da
Constituição de 1988.
Para a juíza, a vedação também se aplica
aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de
Aragão. O entendimento da magistrada não ainda foi julgado pelo STF.
Recentemente,
a Corte de manifestou no caso ex-ministro da Justiça, Wellington César
Lima e Silva, também membro do Ministério Público. O STF decidiu que
Lima e Silva não poderia continuar no cargo por ter ingressado no MP da
Bahia após a Constituição de 1988 e não ter deixado o cargo vitalício.
Após a decisão, a presidenta Dilma Rousseff decidiu nomear Aragão para a
pasta.