Segunda, 12 de setembro de 2016
Do SindSaúde
Mais uma vez o Governo do Distrito
Federal atropela a legislação para atender seus próprios interesses. No
entendimento do Tribunal de Contas do DF (TCDF), tanto o Decreto
n°37.610, publicado no Diário Oficial do DF (DODF) de ontem (8), quanto
seu antecessor, n°34.023 de 2012, não podem exigir compensação de horas
para atestados médicos.
No ano passado, o TCDF emitiu decisão
considerando ilegal o artigo 4° do Decreto n°34.023/2012 “por conter
extrapolação do poder regulamentar, tendo em conta que a LC n°840/11 não
exige de servidor algum a compensação de períodos de ausência por
comparecimento a serviços médicos, odontológicos ou laboratoriais”. O
GDF, no entanto, não só desacatou o Tribunal como reiterou a exigência
em novo decreto lançado nesta semana.
“Não suficiente o descumprimento das
leis pelo Distrito Federal, agora ultrapassam o limite do razoável ao
descumprir determinação expressa do Tribunal de Contas do DF a respeito
dos atestados de comparecimento. Vamos ajuizar ações individuais para
cada um daqueles sindicalizados que se sentirem prejudicados por esse
abuso de poder dos representantes do Distrito Federal. Vamos ajuizar
ação de nulidade do dispositivo em face do abuso de poder da alta
administração do Distrito Federal”, explicou o coordenador do
Departamento Jurídico do SindSaúde-DF, Leonardo Chagas.
Os sindicalizados que forem submetidos à
ordem arbitrária devem procurar o atendimento jurídico do Sindicato. De
segunda à sexta, das 8h às 17h, no 1° andar do edifício Venâncio III
(Conic).