Sexta, 16 de setembro de 2016
André Richter – da Agência Brasil
A Justiça Federal em Brasília negou hoje (16) recurso da
Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei
13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava
condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em
rodovias.
No
dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em
Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção
Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que
os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a
localização exata das rodovias.
Na ação, a associação citou o
caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do
perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as
ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e
se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a
capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma
rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol
acesso e quando dispensável", disse a entidade.
A lei foi
sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A
mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado
federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A
multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era R$
85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O
objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o
número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas
reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.