Segunda, 19 de setembro de 2016
Do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou
seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 25061, ajuizada pelo
empresário Adir Assad contra novo decreto de prisão preventiva expedido
contra ele em agosto último. Sua defesa apontava ofensa à decisão
da Segunda Turma do Supremo que, em dezembro do ano passado, substituiu a
primeira custódia cautelar por medidas alternativas. O relator, no
entanto, explicou que a prisão foi decretada com base em novos fatos
juntados aos autos.
Assad foi preso preventivamente em março de 2015 por determinação do
juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da operação
Lava-Jato, da Polícia Federal. Em setembro, ele foi condenado a uma pena
de 9 anos e 10 meses de reclusão, por associação criminosa e lavagem de
dinheiro – ilícitos que foram praticados entre os anos de 2009 e 2012.
Depois de tentar reverter a decisão nas instâncias anteriores, sem
sucesso, a defesa do empresário buscou no STF a revogação da prisão
cautelar por meio do HC 130636. A Segunda Turma acolheu o pleito, em
dezembro de 2015, para que a custódia fosse substituída por medidas
cautelares, entre elas a prisão domiciliar e a obrigação do uso de
tornozeleira eletrônica.
Em agosto de 2016, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba decretou
novamente a prisão preventiva do empresário, com base em fatos e provas
supervenientes, que revelam indícios de envolvimento do empresário em
operações de lavagem de dinheiro junto à construtora Odebrecht, que
teriam como objetivo viabilizar o pagamento de propina a agentes
públicos. Essas operações teriam acontecido após 2012. A defesa do
empresário, então, ajuizou reclamação no STF, apontando ofensa à decisão
da própria Corte no julgamento do HC 130636.
Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Teori Zavascki explicou
que os fundamentos utilizados pelo magistrado de primeiro grau nesse
novo decreto prisional são diversos dos que foram apontados na primeira
ordem de prisão, que acabou sendo considerada inadequada pela Segunda
Turma. “Daí porque não se verifica a alegada violação da autoridade de
decisão proferida pelo STF, sendo certo, ademais, que é inviável, na via
da reclamação, examinar a idoneidade dos novos fundamentos apresentados
pela instância originária – alusivos à contemporaneidade entre os
supostos fatos praticados e o restabelecimento da prisão –, os quais
deverão ser objeto de impugnação pela via adequada perante o juízo
competente”.