Segunda, 5 de setembro de 2016
Denúncia foi feita
pela Associação de Auditores Fiscais. Pelo decreto, servidores só
poderiam fiscalizar mediante ordem de serviço prévia
O Ministério Público de Contas (MPC/DF) ofereceu uma representação ao Tribunal de Contas (TCDF) para que seja apurado o conteúdo do decreto 37.506/16, publicado em 22 de julho deste ano, que afetaria o trabalho de servidores do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM). De acordo com a Associação dos Auditores Fiscais de Controle Ambiental do Distrito Federal (AFICAM-DF), o decreto impôs limitação às funções dos Agentes de Fiscalização. Isso porque, a atividade fiscalizatória ficou condicionada à uma ordem de serviço prévia dada pelo secretário da pasta ou pelo presidente da entidade, ou por outros estranhos aos quadros e comissionados – esses últimos indicados por critérios políticos, que teriam o poder de condicionar e dispor sobre a atividade de fiscalização.
Não é de hoje que o MP de Contas se manifesta a respeito deste tema. No processo 22200/2013, referente à fiscalização do sistema de transporte no DF, defendeu-se que esse tipo de medida fere a autonomia impede a fiscalização necessário. É importante ressaltar que a lei 41/89 preconiza que a autoridade ambiental que tiver ciência ou notícia de infração ambiental, é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo próprio, que se inicia com a lavratura do auto de infração.
Além disso, configura crime e é passível de punição aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, deixar de notificar qualquer fato relevante do ponto de vista ecológico e ambiental, de acordo com o disposto nesta lei, seu regulamento e normas técnicas. Nesse sentido, o MP de Contas solicita ao TCDF que analise a ofensa à legalidade e aos princípios da eficiência. Assim, sugere-se que representantes do IBRAM e do GDF sejam chamados para se manifestar sobre o assunto.
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