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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Moro aceita denúncia em que Cunha é acusado de manter contas na Suíça; TSE quebra sigilo bancário de gráficas que prestaram serviço à chapa Dilma-Temer

Quinta, 13 de outubro de 2016
André Richter – da Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações em primeira instância da Operação Lava Jato, decidiu hoje (13) dar prosseguimento à ação penal em que o ex-deputado Eduardo Cunha é réu pela suspeita de manter contas não declaradas na Suíça. No despacho, o juiz concedeu prazo de dez dias para que a defesa de Cunha possa apresentar resposta à denúncia.

Antonio Cruz/Agência Brasil
A defesa do ex-deputado Eduardo Cunha tem dez dias para apresentar resposta à denúncia Antonio Cruz/ Agência Brasil
Em junho, o Supremo abriu ação penal contra o ex-deputado, mas após a cassação do mandato de Cunha, o processo foi remetido para a Justiça Federal em Curitiba porque ele perdeu o foro privilegiado. Com a decisão, Cunha virou réu e passou a responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na ação penal, Cunha é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de receber R$ 5 milhões de propina nas contas de seu truste, com o objetivo de ocultar a origem dos valores. Para o relator do processo, ministro Teori Zavascki, o ex-deputado é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas na Suíça.

Durante o julgamento, a defesa de Cunha disse que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um truste no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que, na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em declará-las.

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TSE quebra sigilo bancário de gráficas que prestaram serviço à chapa Dilma-Temer

Da Agência Brasil
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou hoje (13) a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à chapa presidencial eleita em 2014.
Rio de Janeiro - Ministro do STJ Herman Benjamin no 1 Congresso Mundial de Direito Ambiental, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Fernando Frazão/Agência Brasil)
A decisão do ministro Herman Benjamin também atingiu os sócios das gráficas  —Arquivo/Fernando Frazão/Agência Brasil
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, depois que peritos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), designados para realização de perícia contábil das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda entregaram o respectivo laudo.

De acordo com o laudo, as empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa.

A decisão atinge também o sigilo bancário de Carla Regina Cortêgoso, Elias Silva de Mattos, Carlos Roberto Cortêgoso e Regina Demarchi Cortêgoso, sócios da Gráfica Focal, Beckembauer Rivelino de Alencar Braga e Wilker Corrêa Almeida, da VTPB, e Vivaldo Dias da Silva, da Gráfica Rede Seg.

A decisão ordenou ainda a expedição de ofício ao Banco Central para que apresente as informações bancárias, especialmente movimentações, pertinentes às empresas e seus sócios. As informações devem corresponder ao período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015, ou seja, antes, durante e após as eleições gerais de 2014.

Os bancos têm até 30 dias para passar as informações ao Banco Central. Os dados serão analisados pela equipe de peritos designados na ação. O prazo para entrega da análise dos peritos do TSE deve ser definido pelo relator da ação após chegada dos documentos.