Quinta, 13 de outubro de 2016
André Richter – da Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações em primeira
instância da Operação Lava Jato, decidiu hoje (13) dar prosseguimento à
ação penal em que o ex-deputado Eduardo Cunha é réu pela suspeita de
manter contas não declaradas na Suíça. No despacho, o juiz concedeu
prazo de dez dias para que a defesa de Cunha possa apresentar resposta à
denúncia.
Em
junho, o Supremo abriu ação penal contra o ex-deputado, mas após a
cassação do mandato de Cunha, o processo foi remetido para a Justiça
Federal em Curitiba porque ele perdeu o foro privilegiado. Com a
decisão, Cunha virou réu e passou a responder pelos crimes de corrupção,
lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Na ação penal, Cunha é
acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de receber R$ 5
milhões de propina nas contas de seu truste, com o objetivo de ocultar a
origem dos valores. Para o relator do processo, ministro Teori
Zavascki, o ex-deputado é beneficiário e o verdadeiro controlador das
contas na Suíça.
Durante o julgamento, a defesa de Cunha disse
que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de
declarar propriedade de um truste no exterior. A advogada Fernanda
Tórtima, representante do deputado, acrescentou que, na Suíça, onde as
contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em
declará-las.
*-*-*-*-*-*-*
TSE quebra sigilo bancário de gráficas que prestaram serviço à chapa Dilma-Temer
Da Agência Brasil
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman
Benjamin, determinou hoje (13) a quebra do sigilo bancário de três
gráficas que prestaram serviços à chapa presidencial eleita em 2014.
O
pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral nos autos da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, depois que peritos do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), designados para realização de perícia
contábil das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços
Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda
entregaram o respectivo laudo.
De acordo com o laudo, as empresas
não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a
entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa.
A decisão
atinge também o sigilo bancário de Carla Regina Cortêgoso, Elias Silva
de Mattos, Carlos Roberto Cortêgoso e Regina Demarchi Cortêgoso, sócios
da Gráfica Focal, Beckembauer Rivelino de Alencar Braga e Wilker Corrêa
Almeida, da VTPB, e Vivaldo Dias da Silva, da Gráfica Rede Seg.
A
decisão ordenou ainda a expedição de ofício ao Banco Central para que
apresente as informações bancárias, especialmente movimentações,
pertinentes às empresas e seus sócios. As informações devem corresponder
ao período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015, ou seja,
antes, durante e após as eleições gerais de 2014.
Os bancos têm
até 30 dias para passar as informações ao Banco Central. Os dados serão
analisados pela equipe de peritos designados na ação. O prazo para
entrega da análise dos peritos do TSE deve ser definido pelo relator da
ação após chegada dos documentos.