Quarta, 19 de outubro de 2016
Do MPF
Para Deborah Duprat, decisão representa importante
marco não apenas na garantia constitucional à reforma agrária, mas
também ao direito à livre organização, “instrumento indispensável para a
garantia de direitos e para a plena democracia”
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nessa terça-feria, 18 de outubro, habeas corpus
para Valdir Misnerovicz, liderança nacional do Movimento dos Sem-Terra
(MST) que estava preso desde maio deste ano, em Aparecida de Goiânia
(GO), com base na lei das organizações criminosas. A decisão dos cinco
ministros da Sexta Turma do tribunal foi unânime, rejeitando o
enquadramento de movimentos populares na referida legislação.
Além de Valdir, outros
três integrantes do MST tiveram prisão decretada em razão da ocupação de
terras da antiga Usina Santa Helena, que está em processo de
recuperação judicial. Para os três outros envolvidos, o STJ decidiu
manter a prisão preventiva.
Em seu voto, o presidente
da Sexta Turma do STJ, ministro Rogerio Schietti, ressaltou que o
Tribunal não estava criminalizando o Movimento dos Trabalhadores Sem
Terra e destacou que o julgamento analisou apenas os fundamentos usados
para a prisão. “Participar de movimentos sociais, entre eles o Movimento
dos Sem Terra, não é crime. O crime pode ocorrer... [quando] há prática
de atos definidos no Código Penal. Em relação a estes atos é que se
decretou a preventiva”.
Para a procuradora federal
dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, a decisão do STJ constitui
importante marco não apenas na garantia constitucional à reforma
agrária, mas também ao direito à livre organização: “a imputação a
membros de movimentos sociais de integrarem 'organização criminosa',
pelo simples fato de pertencerem ou dirigirem algum movimento,
constituiria um desvirtuamento e uma falsificação da Lei nº 12.850/2013,
além de afronta ao princípio democrático da livre organização –
instrumento indispensável para a garantia de direitos e para a plena
democracia”.
O entendimento esteve
presente no voto proferido pela ministra do STJ Maria Thereza de Assis
Moura: “acho que todos nós temos a consciência da importância dos
movimentos sociais e sabemos toda a problemática que envolve a questão
fundiária. [Mas], há um limite que é posto, que é o limite da lei, para
ambos os lados. Nós não podemos admitir nem a violência pela violência
do lado de quem detém a terra, mas também não podemos admitir a violação
à lei penal do lado daqueles que pretendem ter a terra para uma
habitação digna”, pontuou.
Fórum por Direitos
– A ameaça de criminalização de movimentos sociais está entre os temas
de atenção do Fórum por Direitos e Contra a Violência no Campo. O
colegiado reúne representantes da sociedade civil, de movimentos sociais
e instituições do poder público – incluindo a Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão – com o objetivo de atuar como agente articulador
dos diversos segmentos afetados pelo encolhimento dos espaços de diálogo
e pela desarticulação de estruturas voltadas à questão do campo.
A reativação do Fórum foi deliberada
em junho deste ano, durante encontro promovido pela PFDC, a Câmara de
Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público
Federal e mais de 50 representantes de organizações da sociedade civil e
de movimentos de indígenas, camponeses, pescadores, quilombolas e
outras comunidades tradicionais.
*Com informações da Agência Brasil.