Quinta, 20 de outubro de 2016
Cristiano Araújo
Foto: site CLDF
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Do TJDT
A 5a Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso (Agravo de Instrumento) que visava desconstituir decisão da 3a
Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que recebeu petição
inicial de ação de improbidade administrativa contra Cristiano Nogueira
Araújo e Ana Lúcia Pereira de Melo.
O Ministério Público do DF ajuizou ação de improbidade contra
as partes, diante da confirmação de que o deputado distrital Cristiano
Araújo nomeou e manteve no desempenho de cargo em comissão em seu
gabinete parlamentar Ana Lúcia Pereira de Melo (segunda companheira do
seu tio), o que consubstanciaria a prática de nepotismo na Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Em suas razões, os agravantes alegam que a petição inicial foi
recebida sem os necessários fundamentos legais, tendo sido ainda
descumprida regra procedimental prevista no art. 17, § 8º, da Lei de
Improbidade Administrativa. Afirmam que o mencionado parentesco não
importa em nepotismo e que o ato em referência deixou de viger com a
edição no Ato da Mesa Diretora nº 102/2015, que teria exonerado a
agravada.
Contudo, o Colegiado registra que, “no caso em estudo, os
documentos carreados aos autos pelo autor contêm elementos indiciários
suficientes para o recebimento da petição inicial, não sendo o caso de
aplicação da regra contida no art. 17, § 8º, da LIA. E prosseguem: “A
valoração da conduta dos réus, ora agravantes, como dolosa ou culposa,
para saber se efetivamente teriam, ou não, agido improbamente, em
prejuízo das regras de Direito e do Erário, só poderá ser procedida,
repita-se, depois de concluída a fase probatória da respectiva relação
jurídica processual.”
Assim, feitas essas considerações, a Turma decidiu, por
unanimidade, que a decisão agravada deve ser mantida, devendo ser o
feito processado e julgado pela vara competente.
Processo: 20160020232066AGI