Quarta, 6 de setembro de 2017
Seguindo entendimento da PGR, ministros
consideraram tratar-se de pedido de auxílio jurídico direto, que não
precisa ser submetido à análise do STJ
Imagem ilustrativa: Pixabay
Do STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu a validade do auxílio jurídico prestado pelo Brasil ao
Ministério Público Federal Americano, nas investigações que apuram
irregularidades em contratos da Federação Internacional de Futebol
(Fifa) e outras entidades ligadas ao esporte. O auxílio foi intermediado
pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da
República (SCI/PGR), e resultou em busca e apreensão, quebra de sigilo
bancário e sequestro de valores da empresa de marketing Klefer Produções
e Promoções LTDA, supostamente envolvida nas irregularidades. Nesta
quarta-feira, 6 de setembro, por unanimidade, os ministros seguiram
voto da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, na Carta Rogatória
11.165. Seguindo entendimento da PGR, ela negou o agravo interposto pela
empresa, que pretendia invalidar o auxílio prestado, alegando que a
execução das diligências solicitadas pela autoridade estrangeira
necessitava de autorização do STJ (exequatur). A ministra argumentou que
esse tipo de autorização não é necessária por tratar-se de auxílio
direto entre os Ministérios Públicos dos Estados Unidos e do Brasil,
baseado no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal celebrado
entre os dois países.
No caso, o pedido de assistência tramitou entre o Departamento de Justiça norte-americano e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça do Brasil. A fase de execução foi realizada pela SCI/PGR e, posteriormente, pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), que pediu medidas cautelares à Justiça Federal no Rio de Janeiro.
Tal instrumento de cooperação internacional difere da carta rogatória, necessária apenas nos casos em que o pedido de colaboração decorre de uma decisão judicial estrangeira, conforme argumentou a PGR. Na carta rogatória, a execução depende da concessão de exequatur pelo STJ. “No caso em apreço não há decisão judicial norte-americana a ser submetida a juízo delibatório do STJ”, sustentou a presidente.
Entenda o caso - O Fifagate, como ficou conhecido o caso, foi divulgado em maio de 2015 pelo MPF dos Estados Unidos, após investigação realizada pelo FBI (Federal Bureau os Investigation) em contratos da Fifa. As apurações apontaram para o pagamento de suborno, existência de fraudes e lavagem de dinheiro, envolvendo a emissão de meios de comunicação social e direitos de marketing para os jogos da Fifa nas Américas.
Estima-se que as irregulares envolvam $150 milhões de dólares, incluindo pelo menos $ 110 milhões pagos para a escolha dos Estados Unidos como sede da Copa América Centenário. O pedido de auxílio ao Brasil foi feito pela Promotoria Federal do Distrito de Nova Iorque, para auxiliar em ação penal ajuizada contra diversas pessoas pela suposta prática de crimes de organização criminosa, estelionato, condução de negócios ilícitos e lavagem de dinheiro.
No caso, o pedido de assistência tramitou entre o Departamento de Justiça norte-americano e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça do Brasil. A fase de execução foi realizada pela SCI/PGR e, posteriormente, pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), que pediu medidas cautelares à Justiça Federal no Rio de Janeiro.
Tal instrumento de cooperação internacional difere da carta rogatória, necessária apenas nos casos em que o pedido de colaboração decorre de uma decisão judicial estrangeira, conforme argumentou a PGR. Na carta rogatória, a execução depende da concessão de exequatur pelo STJ. “No caso em apreço não há decisão judicial norte-americana a ser submetida a juízo delibatório do STJ”, sustentou a presidente.
Entenda o caso - O Fifagate, como ficou conhecido o caso, foi divulgado em maio de 2015 pelo MPF dos Estados Unidos, após investigação realizada pelo FBI (Federal Bureau os Investigation) em contratos da Fifa. As apurações apontaram para o pagamento de suborno, existência de fraudes e lavagem de dinheiro, envolvendo a emissão de meios de comunicação social e direitos de marketing para os jogos da Fifa nas Américas.
Estima-se que as irregulares envolvam $150 milhões de dólares, incluindo pelo menos $ 110 milhões pagos para a escolha dos Estados Unidos como sede da Copa América Centenário. O pedido de auxílio ao Brasil foi feito pela Promotoria Federal do Distrito de Nova Iorque, para auxiliar em ação penal ajuizada contra diversas pessoas pela suposta prática de crimes de organização criminosa, estelionato, condução de negócios ilícitos e lavagem de dinheiro.