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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

TJDF: Turma Recursal confirma condenação de criador de galos por maus-tratos contra animais

Quinta, 10 de setembro de 2020
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou provimento ao recurso de proprietário de galpão de criação de galos da raça Mura, condenado em primeira instância pela prática do crime de maus-tratos contra animais.
No recurso apresentado, o proprietário do galpão alega que não foi encontrado qualquer objeto que demonstrasse a alegada utilização dos animais em rinhas de galo. Afirma que aquilo que é apontado como supostos maus tratos, na verdade, configura cuidados indispensáveis para assegurar a qualidade de vida das aves. Pede, ao final, que seja declarado inocente para que possa criar e preservar as aves combatentes da raça Mura, conforme disposições da Portaria 1.998/2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Porém, para os desembargadores, a autoria e a materialidade do crime tipificado no art. 32, caput, da Lei 9.605/1998 (maus-tratos contra animais) restaram demonstradas pelas provas constantes dos autos, uma vez que foram encontrados 27 galos domésticos com ferimentos e sinais de mutilação, característicos da prática de rinha. As aves estavam acomodadas em gaiolas e baias escuras, sem ventilação, água e alimentos adequados.
Segundo os magistrados, no boletim de ocorrência, consta que os galos apresentavam as cristas mutiladas e as esporas amputadas. Alguns animais tinham feridas nas asas e peito. Também foram encontrados diversos utensílios clínicos (biqueiras, buchas, lixa, serra, entre outros), tudo confirmando a ocorrência do crime de maus-tratos contra animais previsto em lei.
No auto de apreensão, consta que foram apreendidos materiais cirúrgicos e medicamentos diversos, como pinças, soros, bisturis, antibióticos, entre outros instrumentos. Segundo o Laudo de Perícia Criminal, os objetos encaminhados para perícia podem ser utilizados em situações que configuram maus-tratos, tais como rinhas ou mutilação das esporas e das barbelas dos galos. Além disso, conforme o documento, as gaiolas dificultavam a movimentação dos animais, como pular, bater asas ou ciscar, comportamentos naturais da espécie, e as aves apresentavam mutilações e lesões comuns a galos de briga, como nas cristas, nas barbelas e nos brincos.
Sendo assim, os desembargadores, em unanimidade, entenderam que a  manutenção de galos feridos e mutilados em acomodações inadequadas, associada à apreensão de instrumentos indicativos da prática de rinha, caracteriza o crime de maus-tratos de animais. Nesse contexto, a Turma reconheceu a materialidade e a autoria do crime ambiental e negou provimento ao recurso.
PJe (Turma Recursal): 00004063120198070019
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Fonte: TJDF