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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Agressão a alunos: MPDF ajuíza ação contra Centro Educacional Ipê; e consegue condenação de empresa que promete reduzir juros de financiamentos de veículos

Quinta, 13 de outubro de 2016
Do MPDF
Proeduc pede a condenação da escola por danos morais coletivos para evitar que novos abusos sejam cometidos


A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) ajuizou, em 7 de outubro, ação civil pública contra o Centro Educacional Ipê, em Águas Claras. O Ministério Público pede que a escola seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pelos maus-tratos praticados contra alunos sob sua responsabilidade. O valor deve ser revertido a uma escola de educação infantil da rede pública em Taguatinga.


O caso veio à tona em 2015, quando foram divulgados vídeos em que duas professoras da escola apareciam agredindo física, psicológica e verbalmente crianças de 2 a 5 anos. Para a Proeduc, além das crianças diretamente agredidas, a coletividade também é vítima, pois a escola atendeu centenas de alunos nos últimos anos e somente uma das professoras acusadas trabalhou na instituição por sete anos.


A Proeduc argumenta que apenas a demissão das professoras responsáveis pelos maus-tratos não é suficiente: “Não é aceitável que uma empresa, especialmente com a natureza e dimensão da requerida, que atende mais de mil crianças por ano, continue suas atividades, simplesmente porque demitiu as profissionais, sem qualquer espécie de punição de caráter patrimonial, que tem o objetivo de inibir novas práticas abusivas”.

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Empresa que promete reduzir juros de financiamentos tem bens bloqueados

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e a Defensoria Pública do DF (DPDF) obtiveram, na última quinta-feira, 6 de outubro, decisão liminar que determinou o bloqueio de R$ 500 mil da HBM Assessoria de Crédito LTDA e de seus sócios. Além disso, como forma de contrapropaganda, os réus estão obrigados a veicular, na internet, televisão e faixas nas ruas que não é juridicamente possível assegurar de modo prévio a redução e o percentual reduzido de contratos de financiamento conforme prometido pela empresa.


A empresa era investigada pelo 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) por diversas práticas abusivas. Entre as principais, a promessa de redução de valores de parcelas previamente fixadas e a obrigação aos clientes de suspenderem os pagamentos devidos aos bancos. Estes passariam a ser realizados, diminuídos da porcentagem prometida, diretamente à própria HBM. Por isso, consumidores ficaram sujeitos à inscrição de seus nomes em cadastros de inadimplentes e a perda de seus veículos.


A ação foi ajuizada pela DPDF em agosto deste ano. A 2ª Prodecon apresentou novos documentos à Justiça e requereu ingresso no processo como autor, expandindo o objeto do processo para que fosse determinada a indisponibilidade dos bens da empresa. Agora, os sócios da HBM foram incluídos como réus, além de outras cláusulas abusivas do contrato adesivo também estarem sendo discutidas na ação civil pública.


O bloqueio liminar dos bens busca garantir o pagamento de eventuais condenações e reparar consumidores pelos eventuais danos materiais sofridos, além dos danos morais coletivos, após o trânsito em julgado da ação. “Já a contrapropaganda afastará a possibilidade de novos consumidores, na iminência de estarem inadimplentes, serem captados como clientes pela publicidade abusiva utilizada”, explica o promotor de Justiça Trajano de Melo.

Processo: 2016.01.1.090464-7