Quinta, 13 de outubro de 2016
Do MPDF
Proeduc pede a condenação da escola por danos morais coletivos para evitar que novos abusos sejam cometidos
A Promotoria de Justiça de
Defesa da Educação (Proeduc) ajuizou, em 7 de outubro, ação civil
pública contra o Centro Educacional Ipê, em Águas Claras. O Ministério
Público pede que a escola seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por
danos morais coletivos pelos maus-tratos praticados contra alunos sob
sua responsabilidade. O valor deve ser revertido a uma escola de
educação infantil da rede pública em Taguatinga.
O caso veio à tona em 2015,
quando foram divulgados vídeos em que duas professoras da escola
apareciam agredindo física, psicológica e verbalmente crianças de 2 a 5
anos. Para a Proeduc, além das crianças diretamente agredidas, a
coletividade também é vítima, pois a escola atendeu centenas de alunos
nos últimos anos e somente uma das professoras acusadas trabalhou na
instituição por sete anos.
A Proeduc argumenta que
apenas a demissão das professoras responsáveis pelos maus-tratos não é
suficiente: “Não é aceitável que uma empresa, especialmente com a
natureza e dimensão da requerida, que atende mais de mil crianças por
ano, continue suas atividades, simplesmente porque demitiu as
profissionais, sem qualquer espécie de punição de caráter patrimonial,
que tem o objetivo de inibir novas práticas abusivas”.
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Empresa que promete reduzir juros de financiamentos tem bens bloqueados
O
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e a Defensoria Pública do
DF (DPDF) obtiveram, na última quinta-feira, 6 de outubro, decisão
liminar que determinou o bloqueio de R$ 500 mil da HBM Assessoria de
Crédito LTDA e de seus sócios. Além disso, como forma de
contrapropaganda, os réus estão obrigados a veicular, na internet,
televisão e faixas nas ruas que não é juridicamente possível assegurar
de modo prévio a redução e o percentual reduzido de contratos de
financiamento conforme prometido pela empresa.
A empresa era investigada pelo 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) por diversas
práticas abusivas. Entre as principais, a promessa de redução de valores
de parcelas previamente fixadas e a obrigação aos clientes de
suspenderem os pagamentos devidos aos bancos. Estes passariam a ser
realizados, diminuídos da porcentagem prometida, diretamente à própria
HBM. Por isso, consumidores ficaram sujeitos à inscrição de seus nomes
em cadastros de inadimplentes e a perda de seus veículos.
A ação foi ajuizada pela DPDF em agosto
deste ano. A 2ª Prodecon apresentou novos documentos à Justiça e
requereu ingresso no processo como autor, expandindo o objeto do
processo para que fosse determinada a indisponibilidade dos bens da
empresa. Agora, os sócios da HBM foram incluídos como réus, além de
outras cláusulas abusivas do contrato adesivo também estarem sendo
discutidas na ação civil pública.
O bloqueio liminar dos bens busca
garantir o pagamento de eventuais condenações e reparar consumidores
pelos eventuais danos materiais sofridos, além dos danos morais
coletivos, após o trânsito em julgado da ação. “Já a contrapropaganda
afastará a possibilidade de novos consumidores, na iminência de estarem
inadimplentes, serem captados como clientes pela publicidade abusiva
utilizada”, explica o promotor de Justiça Trajano de Melo.
Processo: 2016.01.1.090464-7