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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

MPDF: Secretaria de Educação deve ampliar debate sobre o novo Manual de Educação Infantil

Quinta, 6 de outubro de 2016
Do MPDF
Documento define critérios objetivos para contemplar vagas em creches e pré-escolas. Déficit de vagas no DF para crianças de 0 a 3 anos ultrapassa 20 mil

Nesta quarta-feira, 5 de outubro, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recomendou ao secretário de Educação, Júlio Gregório, que adote as providências para garantir a participação social na reelaboração do Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil. Atualmente, a quantidade de vagas disponibilizadas para atender as crianças de 0 a 3 anos no DF não é suficiente para suprir toda a demanda, razão pela qual se faz necessária a existência de critérios objetivos para contemplar as crianças inscritas.


O primeiro manual para normatizar e padronizar os procedimentos referentes à ocupação de vagas na educação infantil em instituições da rede pública (creche e pré-escola), publicado em 2014, foi elaborado também em razão de recomendação da Proeduc. O Ministério Público verificou a necessidade de garantir equidade, clareza e padronização do procedimento para obtenção das vagas, o que não existia. “Embora tenha melhorado em diversos aspectos, mostrou-se necessário um aprimoramento das regras para atender os princípios da igualdade e da razoabilidade do acesso à educação infantil”, explica a promotora de Justiça de Defesa da Educação Márcia da Rocha.

Em abril, representantes da Secretaria de Educação, da Proeduc e de outros órgãos envolvidos em políticas públicas para criança estiveram reunidos para debater ideias a fim de melhorar o manual. As sugestões foram formalmente encaminhadas pelo grupo à Secretaria. No entanto, o texto final ainda não foi apresentado para discussão. No entendimento do Ministério Público, o documento atinge diretamente a população mais carente do DF, por isso a importância da participação da sociedade civil, não só para atender o princípio democrático, mas também para garantir o máximo de justiça possível aos critérios, o que não aconteceu na elaboração do ato anterior.


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