Quinta, 14 de junho de 20121
STF recebe pedido de suspensão de processo disciplinar contra senador
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) impetrou Mandado de
Segurança (MS 31404), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal
(STF), para que seja determinada à Presidência da Mesa e/ou à
Presidência do Conselho de Ética, ambas do Senado Federal, a suspensão
de processo disciplinar [Representação nº 01/2012] contra ele,
atualmente em tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
daquela Casa Legislativa, até o julgamento definitivo do mérito do MS. A
defesa pretende impedir que o prazo de alegações finais termine sem que
o senador garanta o direito de produzir provas técnicas contrárias a
diálogos telefônicos que integram a acusação.
No Mandado de Segurança, a defesa alega que o parlamentar tem sofrido
constrangimento ilegal praticado pela Presidência do Conselho de Ética e
pela Presidência da Mesa do Senado Federal, ao impor ao senador
“inequívoco cerceamento do direito de defesa”. Isso porque teriam sido
negados os requerimentos de produção de prova técnica, com vício de
fundamentação e procedimento, além da não observação dos prazos
regimentais previstos no Código de Ética do Senado Federal.
Conforme a ação, o senador busca exercer amplamente seu direito de
defesa e pretende demonstrar que as interceptações telefônicas
produzidas a partir das Operações Vegas e Monte Carlo “são absolutamente
ilícitas”. Os advogados sustentam ainda que houve usurpação de
competência do STF.
Liminar
A defesa destaca a máxima urgência com que os senadores têm analisado
o processo de cassação do parlamentar que deverá ser submetido à
votação do Plenário do Senado. Explica que em sessão realizada no dia 12
de junho, o Plenário do Conselho de Ética, ao mesmo tempo em que
determinou a abertura de prazo para apresentação de alegações finais
pelo senador [3 dias úteis] – que termina nesta sexta-feira (15) –
designou para a segunda-feira seguinte (18) a apresentação e votação do
relatório final. Assim, a defesa pede a concessão de liminar para
suspender a sessão.
Mérito
No mérito, a defesa pede que seja reconhecido o cerceamento de
defesa, determinando à Presidência da Mesa e/ou à Presidência do
Conselho de Ética do Senado Federal que atenda ao pedido de realização
de perícia técnica, devolvendo-se o prazo de alegações finais.
Subsidiariamente, no mérito, os advogados solicitam que
seja reconhecido o vício de fundamentação da decisão do Conselho que
negou o requerimento apresentado pela defesa, para anulação do ato,
designando-se sessão para apresentação e apreciação do requerimento e,
da mesma forma, devolvendo-se o prazo de alegações finais. Ainda no
mérito e subsidiariamente, pedem que seja reconhecido o vício de
procedimento na votação do requerimento da defesa na sessão realizada no
dia 12 de junho de 2012 – em razão da não observância do quórum exigido
por lei – para que o ato seja anulado, designando-se nova sessão para
apresentação e apreciação do requerimento.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do mandado de segurança.