Quinta, 3 de janeiro de 2013
Do TJDF
A emissão de Certidões de Nada Consta pelo TJDFT, de
forma gratuita, a partir de 7 de janeiro, está suspensa. A medida se
deve à decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
ministro Joaquim Barbosa, que deferiu parcialmente tutela cautelar em
ação movida pelo titular do Cartório Rui Barbosa, questionando o
procedimento.
No âmbito do TJDFT o novo sistema para a emissão das Certidões Nada
Consta gratuitas, no site do Tribunal, está pronto. O TJDFT agora irá
aguardar a decisão final do CNJ sobre a implementação da nova medida,
determinada pelo TCU. Até lá, as certidões continuam sendo requeridas e
emitidas no Cartório Rui Barbosa, mediante pagamento.