Sexta, 4 de janeiro de 2012
O desembargador Sérgio Bittencourt, do TJDFT, proferiu
decisão nesta sexta-feira, 4/1, durante plantão judicial, na qual
suspendeu a abertura dos envelopes-proposta da Viação Planalto Ltda -
Viplan, para participar da licitação que visa renovar a frota de ônibus
do transporte público no DF.
A decisão foi prolatada em recurso formulado pelo Distrito Federal,
questionando liminar - também proferida durante o plantão judicial -
que garantia a participação da Viplan no certame, até o julgamento final
da questão, mesmo sem ter apresentado toda a documentação exigida no
edital de licitação.
Apesar de o artigo 5º, § 1º da Portaria Conjunta 68/2012, que regulamenta o plantão judiciário no TJDFT estabelecer que "Não são admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior",
o desembargador Sérgio entendeu que havia, no caso em análise,
relevante motivo a justificar a tomada de providências, a fim de
preservar a eficácia do processo.
Assim, tendo em vista a proximidade do término do plantão judicial
(próximo domingo, 6/1), considerou razoável que a ordem de abertura dos
envelopes da Viplan seja suspensa até que o recurso seja analisado pelo
órgão julgador competente. Até lá, os envelopes-proposta deverão ficar
sob a custódia do Presidente da Comissão de Licitação.
Fonte: TJDF
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