Quinta, 17 de dezembro de 2013
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de medida liminar em Habeas
Corpus (HC 116529) que requeria autorização para troca de
correspondências entre Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e
outros presos. Marcinho VP é considerado ex-chefe do tráfico de drogas
no Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
De acordo com o HC, em primeira instância, Márcio dos Santos
questionou ato do diretor da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS),
onde se encontra custodiado, que proibiu a troca de correspondência
entre presos. O magistrado da 5ª Vara Federal da capital
sul-mato-grossense deferiu parcialmente o pedido, apenas para autorizar a
troca de correspondência entre familiares que se encontram presos,
desde que comprovado o grau de parentesco.
Segundo os autos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
manteve a decisão do juízo de primeira instância. Em consequência, a
defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
contra a decisão da Corte regional. Esse pedido foi indeferido
liminarmente pelo ministro-relator no STJ.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu estarem
ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar,
“uma vez que o ato de restringir o recebimento de correspondência
escrita, praticado pelo diretor da penitenciária, encontra respaldo no
parágrafo único do artigo 41 da Lei de Execuções Penais”.
Para o ministro, a transferência de Marcinho VP para um presídio
federal teve como principal finalidade “evitar que continuasse a
comandar ações criminosas de dentro da cadeia”. Ele destacou ainda que,
no caso concreto, a liminar pleiteada “tem caráter satisfativo,
confundindo-se com o mérito da impetração, que será oportunamente
examinado pela Turma julgadora”.
Nesse sentido, o presidente em exercício do STF indeferiu o pedido de medida liminar.