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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Vôo 1907: Procuradoria Regional da República quer que TRF esclareça pena aplicada a pilotos do jato Legacy

Sexta, 18 de janeiro de 2013
Em recurso, MPF defende que número elevado de vítimas deve ser levado em consideração no cálculo da pena


O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), entrou com recurso nesta terça, 15, para que a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reavalie os motivos da pena aplicada aos pilotos condenados por causar o acidente aéreo que derrubou um Boeing da Gol em 2006.

Jan Paul Paladino e Joseph Lepore foram condenados a três anos, um mês e dez dias com base no artigo 261 do Decreto-lei nº 2.848/1940, que define o delito de atentado contra a segurança de transporte aéreo. No entanto, de acordo com o MPF, o tribunal deixou de considerar o fato de que o acidente ocasionou 154 mortes, circunstância que não poderia ser desprezada. A tese ministerial se sustenta no artigo 59 do Código Penal, que impõe para o cálculo da pena-base, entre outros fatores, a análise das consequências do crime.

Nos embargos de declaração (nome do recurso ajuizado), o Ministério Público Federal pretende que o TRF faça novo julgamento, levando em consideração o número de mortes. “Com efeito, o fato de terem sido ceifadas 154 vidas, o que configurou uma verdadeira tragédia, merece considerável análise por parte do julgador tanto no campo da reprovabilidade da conduta como das consequências do crime”, defende a procuradora autora do recurso, Luciana Marcelino Martins.

Caso o pedido seja acatado pelo tribunal, será feito novo julgamento, que poderá resultar no aumento da pena-base aplicada aos pilotos.

Relembre o acidente – Em 29 de setembro de 2006, um Boeing da Gol, ao fazer um voo de Manaus para Brasília, colidiu em pleno ar com o jato Lagacy pilotado pelos americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, matando 154 pessoas. Uma das causas relacionadas à queda do avião foi a ausência de detecção do Boeing pelo jato, que estava no momento do acidente com os sistemas anticolisão desligados.

Acórdão – Em 15 de outubro de 2012, o TRF1 condenou os pilotos a cumprirem pena de três anos, um mês e dez dias, em regime aberto (quando as atividades são controladas e há hora certa de voltar para casa, além da obrigatoriedade de se apresentar à Justiça periodicamente). O acórdão também determinou que os pilotos cumpram a pena nos EUA, de acordo com a legislação norte americana.