Terça, 19 de fevereiro de 2013
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios declarou, por maioria, a inconstitucionalidade da
Lei 4.890/12, de autoria parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização de coletes infláveis de proteção – air bags - para
motociclistas.
A lei buscou conferir especial proteção aos motociclistas
brasilienses, com a finalidade essencial de proporcionar segurança no
trânsito em âmbito local. Segundo a lei as empresas prestadoras de
serviços que utilizam motocicletas como veículo ficariam obrigadas a
disponibilizar os coletes, sendo cobrado o valor de R$ 500 em caso de
infração. Ainda de acordo com a lei, os condutores flagrados em horário
de trabalho infringindo a lei seriam solidários quanto à multa.
O desembargador relator julgou procedente o pedido da
Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios. O magistrado entendeu
que houve violação à Constituição Federal e à Lei Orgânica do DF,
decidindo que “o normativo objurgado legisla sobre trânsito e acerca da
relação de trabalho entre motociclistas e respectivos empregadores.
Indubitavelmente, o normativo invadiu a competência da União de legislar
privativamente sobre direito do trabalho, trânsito, e condições para o
exercício de profissões. (...) Se tais razões não bastassem, a norma
rechaçada contrariou o artigo 14 da Lei Orgânica do DF, que incumbe ao
Distrito Federal de competências legislativas reservadas aos Estados e
Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as
competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal. A
jurisprudência do Excelso Pretório mostra-se copiosa a respeito da
inconstitucionalidade de normativos estaduais sobre direito do trabalho,
condições para o exercício de profissão e também sobre trânsito”. A
maioria dos desembargadores do Conselho Especial acompanhou o voto do
desembargador relator.
Não cabe recurso da decisão no âmbito do TJDFT.
processo: 20120020179360ADI
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Comentário do Gama Livre: A lei foi de iniciativa do deputado Patrício.