Terça, 23 de julho de 2013
Conselho Especial do TJDF declara inconstitucionalidade de lei para contratação de serviços terceirizados
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT declarou, nesta terça-feira, 23/7, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.014/2013, que dispõe sobre normas específicas para contratação de serviços continuados - os chamados serviços terceirizados na administração pública do Distrito Federal. Foi declarada a inconstitucionalidade material por decisão unânime.
O Conselho Especial do TJDFT declarou, nesta terça-feira, 23/7, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.014/2013, que dispõe sobre normas específicas para contratação de serviços continuados - os chamados serviços terceirizados na administração pública do Distrito Federal. Foi declarada a inconstitucionalidade material por decisão unânime.
O MPDFT alegou que a criação de exigências complexas para a
habilitação e contratação de empresas pela administração pública
distrital inviabiliza a livre concorrência e viola os princípios
constitucionais da impessoalidade, da razoabilidade, da moralidade, da
isonomia, da livre concorrência e da prevalência do interesse público.
A Procuradoria do DF arguiu a incompetência do Tribunal de Justiça
local para o julgamento do feito, por entenderem que a
inconstitucionalidade apontada, que consideram meramente reflexa, seria
somente em relação ao texto da Constituição Federal, e não ao da Lei
Orgânica do DF. O presidente da CLDF defendeu a constitucionalidade,
asseverando a competência daquela casa legislativa para tratar do tema.
Segundo o desembargador relator, a norma padece de
inconstitucionalidade material insanável. A Lei 5.014 dispõe que as
empresas licitantes deverão apresentar a seguinte documentação quanto à
habilitação: capital circulante líquido, balanço patrimonial,
demonstrações contábeis, Patrimônio Líquido – PL mínimo de 10%, Relação
de Compromissos e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE,
comprovação de experiência mínima de três anos na execução e prova de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho. A
elaboração da lei foi uma tentativa de melhora dos contratos de serviços
terceirizados, para corrigir falhas das empresas terceirizadas. No
entanto, a lei restringe a competitividade, proporcionando a ocorrência
de cartel , constituindo privilégio a um seleto grupo. De acordo com o
Secretário de Planejamento, a lei em questão acaba inviabilizando a
participação de micro e pequenas empresas. A Lei 5.014 acaba
restringindo os participantes da licitação, diminui o grau de
competitividade e aumenta os preços das contratações, sendo uma barreira
à entrada de concorrentes. Assiste razão ao impetrante, pois a lei
afronta a livre concorrência e os princípios da licitação e excede os
limites da razoabilidade.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Processo: 2013.00.2.003060-5 ADI