Sexta, 11 de abril de 2014
Do TRE
Política se desfiliou, sem justa causa, do PSD e
retornou ao PSC, legenda pela qual se elegeu em 2010, sem justa causa.
A partir de ação de
decretação de perda de cargo eletivo movida pela Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia
(TRE/BA) determinou, nesta quarta-feira, 10 de abril, a cassação do
mandato da deputada estadual Maria Luiza Orge Barradas Carneiro por
infidelidade partidária. A deputada deve deixar o cargo que assumiu em
2011. Maria Luiza se desfiliou, sem justa causa, do Partido Social
Democrático (PSD) e retornou ao Partido Social Cristão (PSC), legenda
pela qual se elegeu em 2010.
O processo foi iniciado a partir de
ação de decretação de perda de cargo movida pelo então procurador
Regional Eleitoral Sidney Madruga, em 7 de novembro de 2013. No dia 14
de fevereiro, o atual procurador Regional Eleitoral na Bahia, José
Alfredo, apresentou as razões finais ao TRE, defendendo a perda do cargo
da deputada, por concluir pela inexistência de justa causa que
subsidiasse a desfiliação da deputada do PSD, o que evidencia a intenção
de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014.
No julgamento, o TRE entendeu, por
unanimidade, que não houve justa causa para a saída da deputada do PSD. A
decisão determinou, ainda, o envio de ofício para a mesa diretora da
Assembleia Legislativa da Bahia para empossar o suplente em até dez 10
dias.
Normas - Segundo a
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda
desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na
perda de cargo eletivo. A acionada pediu desfiliação sem apresentar
nenhum dos critérios definidos pela norma: incorporação ou fusão do
partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Número para consulta processual: 221-82.2013.605.0000