Sexta, 11 de abril de 2014
Do TJDF
O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial
Cível de Brasília condenou a rede de supermercados Companhia Brasileira
de Distribuição a pagar valor a consumidora a título de reparação por
dano moral, por ter sido impedida de efetuar a compra no
estabelecimento, pois seu cartão Extra teria sido bloqueado.
A consumidora contou que é titular do cartão Extra há aproximadamente
10 anos. Em 20/06/2013, foi ao supermercado Extra e permaneceu por mais
de uma hora. Após o registro de todos os produtos, foi surpreendida com
a mensagem de que o cartão não foi aprovado. Segundo ela, entrou em
contato para saber o porquê do ocorrido, e lhe foi informado que se
tratava de cartão inexistente e que o cartão estava bloqueado desde
2005. Por fim, afirma que a informação é totalmente equivocada, pois vem
efetuando o pagamento das faturas do ano de 2013. Em resposta, a parte
requerida sustenta, genericamente, a inexistência de danos morais,
requerendo a improcedência dos pedidos.
O Juiz decidiu que “por conseguinte, considerando o equívoco quanto à
utilização do cartão de crédito, bem como em relação à prestação dos
serviços, levando-se em conta a teoria do risco da atividade, decorrente
do princípio da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC,
impõe-se o reconhecimento da existência do dever de indenizar por parte
do réu. Quanto aos danos morais, é cediço que caracteriza violação aos
direitos da personalidade, por agressão à integridade psicológica, a
negativa indevida de utilização de cartão de crédito, sobretudo em se
tratando de compras longas (supermercado), tal como ocorrido no caso
vertente”.
Da sentença cabe recurso.