Quarta, 2 de abril de 2014
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil
Edição: Beto Coura
As empresas podem ser proibidas
de fazer doações em dinheiro ou pagar publicidade de candidatos e
partidos políticos, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (2)
pela de Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proibição faz
parte de um substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a um
projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Para virar lei
precisa passar por um turno suplementar de votação na CCJ e depois,
como tem caráter terminativo, se não houver recurso para votação pelo
plenário do Senado, vai à Câmara dos Deputados.
Como as eleições
são processos com participação direta exclusiva dos eleitores - pessoa
jurídica não tem direito a voto -, o relator a proposta, Roberto
Requião, decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição
financeira de empresas a partidos e candidatos. “Na medida em que uma
regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de
cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e a
fazer desaparecer a possibilidade de contraponto entre um e outro”,
explicou.
O projeto da senadora pretendia proibir a oferta de
dinheiro por empresas com dirigentes condenados em instância final da
Justiça por corrupção ativa. A intenção era estender aos doadores de
campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações impostas aos
candidatos pela Lei da Ficha Limpa. Por isso, a proposta aplicava os
mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para
classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a financiar
campanhas eleitorais.
Requião considerou desnecessária a exclusão
de doadores ficha suja entre as restrições a doações de pessoas
físicas. A Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas
a 10% do valor dos rendimentos brutos do ano anterior. “Considero a
regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de
rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças nos
faturamentos das empresas”, defendeu o senador.
Contrário ao
texto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) condenou a mudança no
financiamento de campanha desvinculada de alterações em todo o sistema
eleitoral. Ele lembrou que, apesar de haver a proibição de doações de
pessoas jurídicas durante toda a ditadura militar e até 1993, durante o
regime democrático, as doações continuram acontecendo "por baixo do
pano". Segundo Aloysio Nunes, a proibição acabou por recomendação da CPI
do PC Farias, em 1993, para permitir que o financiamento de campanhas
por pessoas jurídicas passasse a ser feito "à luz do dia".